Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1949
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Hugo Borghi.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos cento e oitenta dias de licença, em prorrogação, para tratar de interêsses párticuláres, ao Deputado Hugo Borghi, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, continuando no exercício do mandato o respectivo Suplente e revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 22 de fevereiro de 1949, 127º da Independência e 60º da República.
SAMUEL DUARTE,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 23/02/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 23/2/1949, Página 1185 (Publicação Original)