Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 32, DE 1949

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Hugo Borghi.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO: 

    Artigo único. São concedidos seis meses de licença, em prorrogação, para tratar de interêsses particulares, ao Deputado Hugo Borghi, representante do Partido Trabalhista Brasileiro pelo Estado de São Paulo, continuando em exercício o respectivo suplente.

 

Câmara dos Deputados, em 16 de agôsto de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 17/08/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 17/8/1949, Página 7249 (Publicação Original)