Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1949

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Cosme Ferreira.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

   Artigo único. Fica prorrogado por noventa dias a licença para tratar de interêsses particulares, em cujo gôzo se acha o Deputado Cosme Ferreira, representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Amazonas, continuando no exercício do mandato o respectivo Suplente.

Câmara dos Deputados, em 4 de julho de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/07/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 5/7/1949, Página 5657 (Publicação Original)