Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 25, DE 1949
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Cosme Ferreira.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. Fica prorrogado por noventa dias a licença para tratar de interêsses particulares, em cujo gôzo se acha o Deputado Cosme Ferreira, representante do Partido Social Democrático pelo Estado do Amazonas, continuando no exercício do mandato o respectivo Suplente.
Câmara dos Deputados, em 4 de julho de 1949, 127º da Independência e 60º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 05/07/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 5/7/1949, Página 5657 (Publicação Original)