Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 18, DE 1948
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Egberto de Paula Pessoa Rodrigues.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos sete mêses de licença para tratar de interêsses particulares ao Senhor Deputado Egberto de Paula Pessoa Rodrigues, representante da União Democrática Nacional pelo Estado do Ceará, convocado o respectivo suplente e revogadas as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 15 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
SAMUEL DUARTE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 16/09/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 16/9/1948, Página 8881 (Publicação Original)