Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1947 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 17, DE 1947

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado João Agruipino Filho.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. Ficam concedidos seis mêses de licença, para tratar de interêsses particulares, ao Deputado pela União Democrática Nacional, representante do Estado da Paraíba, Senhor João Agripino Filho, e convocado o respectivo Suplente, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 1º de Dezembro de 1947, 129º da Independência e 60º da República.

SAMUEL DUARTE,
Presidente.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 02/12/1947


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 2/12/1947, Página 8241 (Publicação Original)