Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1949

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Pereira Mendes.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

    Artigo único. São concedidos seis meses de licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Pereira Mendes, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Mato Grosso, convocado o respectivo suplente.

 

Câmara dos Deputados, em 5 de maio de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/05/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 6/5/1949, Página 3569 (Publicação Original)