Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 14, DE 1949
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Pereira Mendes.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos seis meses de licença para tratar de interêsses particulares ao Deputado Pereira Mendes, representante do Partido Social Democrático pelo Estado de Mato Grosso, convocado o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 5 de maio de 1949, 127º da Independência e 60º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 06/05/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 6/5/1949, Página 3569 (Publicação Original)