Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 13, DE 1949

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Barreto Filho.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

   Artigo único. São concedidos seis meses de licença para tratar de interêsses particulares ao representante do Partido Social Democrático pelo Estado da Bahia, Sr. Barreto Filho, sendo convocado o respectivo suplente.

 

Câmara dos Deputados, em 29 de abril de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 30/04/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 30/4/1949, Página 3357 (Publicação Original)