Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1949 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1949

Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Cosme Ferreira.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO: 

    Artigo único. São concedidos sessenta dias de licença, em prorrogação, para tratar de interêsses particulares, ao Deputado do Partido Social Democrático pelo Estado do Amazonas, Cosme Ferreira, continuando em exercício o respectivo suplente.

Câmara dos Deputados, em 28 de abril de 1949, 127º da Independência e 60º da República.

CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/04/1949


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 29/4/1949, Página 3301 (Publicação Original)