Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1949 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 10, DE 1949
Concede licença para tratar de interesses particulares ao deputado Cosme Ferreira.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo único. São concedidos sessenta dias de licença, em prorrogação, para tratar de interêsses particulares, ao Deputado do Partido Social Democrático pelo Estado do Amazonas, Cosme Ferreira, continuando em exercício o respectivo suplente.
Câmara dos Deputados, em 28 de abril de 1949, 127º da Independência e 60º da República.
CYRILLO JÚNIOR,
Presidente da Câmara dos Deputados.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 29/04/1949
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 29/4/1949, Página 3301 (Publicação Original)