Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1948 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1948
Concede licença a deputado para desempenho de missão temporária na Nona Conferência Internacional.
Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
Art. 1º É concedida licença aos Senhores Deputados Gabriel de Rezende Passos e João Henrique Vieira da Silva para que aceitem o convite do Poder Executivo a fim de que integrem a representação do Brasil na Nona Conferência Internacional, a se realizar em Bogotá, capital da Colômbia.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 23 de Março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
SAMUEL DUARTE.
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/03/1948
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - 24/3/1948, Página 1857 (Publicação Original)