Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1948 - Publicação Original

RESOLUÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS Nº 1, DE 1948

Concede licença a deputado para desempenho de missão temporária na Nona Conferência Internacional.

Faço saber que a Câmara dos Deputados aprovou e eu promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO:

     Art. 1º É concedida licença aos Senhores Deputados Gabriel de Rezende Passos e João Henrique Vieira da Silva para que aceitem o convite do Poder Executivo a fim de que integrem a representação do Brasil na Nona Conferência Internacional, a se realizar em Bogotá, capital da Colômbia.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 23 de Março de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

SAMUEL DUARTE.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional de 24/03/1948


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - 24/3/1948, Página 1857 (Publicação Original)