Legislação Informatizada - REGULAMENTO DE 25/09/2001 - Publicação Original

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REGULAMENTO DE 25/09/2001

Estabelece normas e regras da V Mostra de Arte dos Servidores da Câmara dos Deputados.

A Primeira-Secretaria convida todos os funcionários da Casa a participar da "V Mostra de Arte dos Servidores da Câmara dos Deputados", no Espaço do Servidor, de 23 de outubro a 01 de novembro. Inscreva seus trabalhos de artes plásticas, artesanato, fotografia, computação gráfica, literatura, música, dança, teatro e vídeo até 11 de outubro. Para maiores informações consulte o Regulamento da Mostra, a seguir, ou ligue par ao Museu no telefone 318-6901.

V MOSTRA DE ARTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

REGULAMENTO


      I - Do Objeto

     Art. 1º Este regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e regras da "V Mostra de Arte dos Servidores da Câmara dos Deputados", que acontecerá no período compreendido entre o dia 23 de outubro a 01 de novembro de 2001, no Espaço do Servidor, localizado no hall de entrada da Diretoria-Geral, Edifício Luis Eduardo Magalhães, nos corredores do Ed. Anexo II e nos auditórios do Espaço Cultural "Zumbi dos Palmares" e Nereu Ramos.

      II - Da Participação

     Art. 2º Poderá participar desta Mostra todo servidor da Câmara dos Deputados, em atividade ou aposentado, requisitado ou prestador de serviço a algum órgão da estrutura administrativa da Casa.

      § 1º Não serão aceitas inscrições de parentes de servidores ou pessoas que não tenham vínculo profissional com a Câmara dos Deputados.

      § 2º A critério da organização, artistas consagrados poderão ser convidados, a fim de abrilhantar ainda mais o evento.

      III - Dos Trabalhos

     Art. 3º Serão considerados habilitados os trabalhos de arte - inéditos - produzidos em qualquer época, nos seguintes formatos, com as características e limitações descritas abaixo: 

a) desenho - em qualquer suporte, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 60 cm;
b) gravura - em qualquer suporte, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 80 cm;
c) pintura - em qualquer suporte, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 120 cm;
d) fotografia - em qualquer suporte, sendo sua maior dimensão menor que 60 cm;
e) colagem - em qualquer suporte, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 120 cm;
f) escultura - em qualquer material, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 120 cm e seu peso máximo menor que 50 kg;
g) tapeçaria - em qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 200 cm;
h) artesanato - em qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 200 cm;
i) computação gráfica - copiado em qualquer material, sendo sua maior dimensão menor que 60 cm;
j) poesia - deverá estar impressa em qualquer tipo de suporte com dimensões iguais às do padrão A3 (420 mm x 297 mm);
k) publicação - sobre qualquer assunto, em qualquer formato, desde que tenha sido publicada por editora comercial;
l) música - a apresentação deverá ser gravada em fita de áudio (K7) ou de vídeo (VHS), acompanhada da letra da música (se vocal);
m) dança - a apresentação deverá ser gravada em fita de vídeo (VHS);
n) teatro - deverá ser apresentado o script ou o texto da peça;
o) vídeo - deverá ser apresentado em fita de vídeo (VHS);
p) performance - deverá ser apresentado um script ou a apresentação em fita de vídeo (VHS).

      Parágrafo único - O tempo máximo de duração para os trabalhos de música, dança, teatro, video e performance não deverá exceder 30 minutos.

      IV - Das Inscrições

     Art. 4º Cada participante poderá inscrever até três trabalhos inéditos, bastando encaminhar suas obras, devidamente identificadas, ao Centro de Documentação e Informação - Coordenação de Preservação de Bens Culturais, Seção de Museu, no período de 01 a 11 de outubro, onde as inscrições serão homologadas e fornecidos os devidos comprovantes.

      V - Da Seleção dos Trabalhos

     Art. 5º Será formada uma comissão destinada a selecionar as obras que farão parte da mostra, composta por representantes dos seguintes órgãos da Casa: 

a) Primeira-Secretaria;
b) Centro de Documentação e Informação;
c) Secretaria de Comunicação Social.


      Parágrafo único - A comissão será presidida pelo representante da Primeira-Secretaria.

     Art. 6º A comissão se reunirá nos dias 15 e 16 de outubro para proceder à seleção das obras, segundo critérios estabelecidos pela própria comissão, não cabendo qualquer tipo de recurso por parte dos candidatos.

      Parágrafo único - A comissão emitirá um memorial justificando os critérios estabelecidos, o qual fará parte dos assentamentos da V Mostra, cujo teor não será divulgado.

      VI - Da Montagem do Evento

     Art. 7º A equipe de Eventos Culturais da Seção de Museu, da Coordenação de Preservação de Bens Culturais providenciará a montagem da Mostra durante os dias 19 e 22 de outubro, deixando-a pronta até às 14 horas do dia 23 de outubro, para a solenidade de abertura, que acontecerá às 15 horas deste dia.

      VII - Do Período da Mostra

     Art. 8º A Mostra ficará aberta à visitação pública das 15 horas do dia 23 de outubro, momento da abertura solene, até o dia 01 de novembro, às 17 horas, quando será encerrado o evento.

      Parágrafo único - o desmonte da exposição dar-se-á no dia 5 de novembro quando os trabalhos serão encaminhados ao Centro de Documentação e Informação.

     Art. 9º Durante a Mostra o servidor não poderá comercializar as peças em exposição.

      VIII - Da Devolução dos Trabalhos

     Art. 10. Os trabalhos ficarão à disposição dos autores no período de 6 a 14 de novembro, quando deverão ser retirados, sendo entregue ao servidor um Certificado de participação no evento.

      Parágrafo único - Os trabalhos não reclamados dentro do prazo serão incorporados ao acervo da Casa.

      IX - Da Responsabilidade da Obra

     Art. 11. O Centro de Documentação e Informação se responsabilizará pelas obras enquanto estiverem em suas dependências.

      Parágrafo único - Durante o período da exposição, o CEDI deverá tomar as providências necessárias à proteção dos trabalhos expostos junto à Coordenação de Segurança Legislativa.

     Art. 12. Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento será resolvida pela Comissão.

Brasília, 25 de setembro de 2001.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/10/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/10/2001, Página 2754 (Publicação Original)