Estabelece normas e regras da V Mostra de Arte dos Servidores da Câmara dos Deputados.
A Primeira-Secretaria convida todos os funcionários da Casa a participar da "V Mostra de Arte dos Servidores da Câmara dos Deputados", no Espaço do Servidor, de 23 de outubro a 01 de novembro. Inscreva seus trabalhos de artes plásticas, artesanato, fotografia, computação gráfica, literatura, música, dança, teatro e vídeo até 11 de outubro. Para maiores informações consulte o Regulamento da Mostra, a seguir, ou ligue par ao Museu no telefone 318-6901.
V MOSTRA DE ARTE DOS SERVIDORES DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
REGULAMENTO
I - Do Objeto
Art. 1º Este regulamento tem como objetivo estabelecer as normas e regras da "V Mostra de Arte dos Servidores da Câmara dos Deputados", que acontecerá no período compreendido entre o dia 23 de outubro a 01 de novembro de 2001, no Espaço do Servidor, localizado no hall de entrada da Diretoria-Geral, Edifício Luis Eduardo Magalhães, nos corredores do Ed. Anexo II e nos auditórios do Espaço Cultural "Zumbi dos Palmares" e Nereu Ramos.
II - Da Participação
Art. 2º Poderá participar desta Mostra todo servidor da Câmara dos Deputados, em atividade ou aposentado, requisitado ou prestador de serviço a algum órgão da estrutura administrativa da Casa.
§ 1º Não serão aceitas inscrições de parentes de servidores ou pessoas que não tenham vínculo profissional com a Câmara dos Deputados.
§ 2º A critério da organização, artistas consagrados poderão ser convidados, a fim de abrilhantar ainda mais o evento.
III - Dos Trabalhos
Art. 3º Serão considerados habilitados os trabalhos de arte - inéditos - produzidos em qualquer época, nos seguintes formatos, com as características e limitações descritas abaixo:
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a) |
desenho - em qualquer suporte, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 60 cm; |
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b) |
gravura - em qualquer suporte, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 80 cm; |
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c) |
pintura - em qualquer suporte, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 120 cm; |
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d) |
fotografia - em qualquer suporte, sendo sua maior dimensão menor que 60 cm; |
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e) |
colagem - em qualquer suporte, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 120 cm; |
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f) |
escultura - em qualquer material, qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 120 cm e seu peso máximo menor que 50 kg; |
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g) |
tapeçaria - em qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 200 cm; |
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h) |
artesanato - em qualquer técnica, sendo sua maior dimensão menor que 200 cm; |
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i) |
computação gráfica - copiado em qualquer material, sendo sua maior dimensão menor que 60 cm; |
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j) |
poesia - deverá estar impressa em qualquer tipo de suporte com dimensões iguais às do padrão A3 (420 mm x 297 mm); |
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k) |
publicação - sobre qualquer assunto, em qualquer formato, desde que tenha sido publicada por editora comercial; |
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l) |
música - a apresentação deverá ser gravada em fita de áudio (K7) ou de vídeo (VHS), acompanhada da letra da música (se vocal); |
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m) |
dança - a apresentação deverá ser gravada em fita de vídeo (VHS); |
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n) |
teatro - deverá ser apresentado o script ou o texto da peça; |
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o) |
vídeo - deverá ser apresentado em fita de vídeo (VHS); |
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p) |
performance - deverá ser apresentado um script ou a apresentação em fita de vídeo (VHS). |
Parágrafo único - O tempo máximo de duração para os trabalhos de música, dança, teatro, video e performance não deverá exceder 30 minutos.
IV - Das Inscrições
Art. 4º Cada participante poderá inscrever até três trabalhos inéditos, bastando encaminhar suas obras, devidamente identificadas, ao Centro de Documentação e Informação - Coordenação de Preservação de Bens Culturais, Seção de Museu, no período de 01 a 11 de outubro, onde as inscrições serão homologadas e fornecidos os devidos comprovantes.
V - Da Seleção dos Trabalhos
Art. 5º Será formada uma comissão destinada a selecionar as obras que farão parte da mostra, composta por representantes dos seguintes órgãos da Casa:
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b) |
Centro de Documentação e Informação; |
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c) |
Secretaria de Comunicação Social. |
Parágrafo único - A comissão será presidida pelo representante da Primeira-Secretaria.
Art. 6º A comissão se reunirá nos dias 15 e 16 de outubro para proceder à seleção das obras, segundo critérios estabelecidos pela própria comissão, não cabendo qualquer tipo de recurso por parte dos candidatos.
Parágrafo único - A comissão emitirá um memorial justificando os critérios estabelecidos, o qual fará parte dos assentamentos da V Mostra, cujo teor não será divulgado.
VI - Da Montagem do Evento
Art. 7º A equipe de Eventos Culturais da Seção de Museu, da Coordenação de Preservação de Bens Culturais providenciará a montagem da Mostra durante os dias 19 e 22 de outubro, deixando-a pronta até às 14 horas do dia 23 de outubro, para a solenidade de abertura, que acontecerá às 15 horas deste dia.
VII - Do Período da Mostra
Art. 8º A Mostra ficará aberta à visitação pública das 15 horas do dia 23 de outubro, momento da abertura solene, até o dia 01 de novembro, às 17 horas, quando será encerrado o evento.
Parágrafo único - o desmonte da exposição dar-se-á no dia 5 de novembro quando os trabalhos serão encaminhados ao Centro de Documentação e Informação.
Art. 9º Durante a Mostra o servidor não poderá comercializar as peças em exposição.
VIII - Da Devolução dos Trabalhos
Art. 10. Os trabalhos ficarão à disposição dos autores no período de 6 a 14 de novembro, quando deverão ser retirados, sendo entregue ao servidor um Certificado de participação no evento.
Parágrafo único - Os trabalhos não reclamados dentro do prazo serão incorporados ao acervo da Casa.
IX - Da Responsabilidade da Obra
Art. 11. O Centro de Documentação e Informação se responsabilizará pelas obras enquanto estiverem em suas dependências.
Parágrafo único - Durante o período da exposição, o CEDI deverá tomar as providências necessárias à proteção dos trabalhos expostos junto à Coordenação de Segurança Legislativa.
Art. 12. Toda e qualquer situação não prevista neste regulamento será resolvida pela Comissão.
Brasília, 25 de setembro de 2001.