Legislação Informatizada - REGULAMENTO DE 15/05/1985 - Publicação Original

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REGULAMENTO DE 15/05/1985

Dá nova redação ao § 2º, do Art. 6º, do Regulamento do Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Resolução nº 84, de 1984,

RESOLVE

alterar o § 2º, do art. 6º do Regulamento do Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados, de 07 de dezembro de 1984, publicado no Boletim Administrativo nº 234/84, página 1631, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 6º ................................................................................................................................................

     § 1º......................................................................................................................................................

     § 2º O contribuinte firmará sua declaração de beneficiários, obrigando-se à atualização sempre que necessário."

Câmara dos Deputados, 15 de maio de 1985.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/05/1985


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/5/1985, Página 834 (Publicação Original)