Legislação Informatizada - REGULAMENTO DE 29/04/1985 - Publicação Original
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REGULAMENTO DE 29/04/1985
Dá nova redação ao art. 3º do Regulamento do Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, da Resolução nº 84, de 1984,
RESOLVE
alterar o art. 3º do Regulamento do Pecúlio dos Servidores da Câmara dos Deputados, de 07 de dezembro de 1984, publicado no Boletim Administrativo nº 234/84, página 1631, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - O Pecúlio será constituído mediante o desconto, no mês imediato ao do falecimento do servidor, de uma diária, até o máximo de duas por mês, no valor correspondente a 1/30 do vencimento e do adicional, se ocupante de cargo efetivo, do vencimento e representação mensal, se de cargo em comissão e do salário, se da Tabela Permanente, obedecida a tabela vigente no mês do desconto."
Câmara dos Deputados, em 29 de abril de 1985.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 30/5/1985, Página 709 (Publicação Original)