Legislação Informatizada - REGULAMENTO DE 31/08/1971 - Publicação Original

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REGULAMENTO DE 31/08/1971

Regulamenta a Resolução da Câmara dos Deputados nº 13, de 1971, que dispõe sobre a contratação dos serviços administrativos de transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outros assemelhados.

A MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos têrmos do art. 15, inciso XI, do Regimento Interno, e de acôrdo com o art. 2º da Resolução nº 13 , de 1971, determina:

     Art. 1º Nos Serviços Administrativos da Câmara dos Deputados, as atividades relacionadas com transporte, conservação, custódia, operação de elevadores, limpeza e outras assemelhadas serão, de preferência, objeto de execução indireta, mediante contrato.

     Art. 2º Comprovada, preliminarmente, a necessidade do serviço, o Primeiro-Secretário, diante de exposição da Diretoria-Geral, proporá à Mesa, a contratação de emprêsa especializada para execução da tarefa específica e, se aprovada a medida, submeterá oportunamente o contrato à sua homologação.

     § 1º A exposição da Diretoria-Geral deverá definir precisamente o serviço a ser realizado, indicar a qualificação profissional e/ou os requisitos pessoais exigidos dos respectivos executantes, bem como informar sôbre a existência dos recursos financeiros necessários.

     § 2º A contratação dos serviços será efetuada com observância das normas legais vigentes sôbre a matéria.

Câmara dos Deputados, em 31 de agôsto de 1971.

(aa) PEREIRA LOPES, Presidente.
Reynaldo Sant'Anna, 2º Vice-Presidente
Elias Carmo, 1º-Secretário
Paes de Andrade, 2º-Secretário
Amaral de Souza, 3º-Secretário
Alípio de Carvalho, 4º-Secretário 


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 31/08/1971


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 31/8/1971, Página 959 (Publicação Original)