Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 39, DE 26/02/2026 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 39, DE 26/02/2026
Constitui subgrupos especializados, para proceder a instrução dos procedimentos licitatórios decorrentes das conclusões do grupo de trabalho instituído pelo Ato do Presidente, de 1° de abril de 2025.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20/1971, na forma determinada pela Mesa Diretora, na reunião do dia 7 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria constitui subgrupos especializados, para proceder a instrução dos procedimentos licitatórios decorrentes das conclusões do grupo de trabalho instituído pelo Ato do Presidente, de 1° de abril de 2025, com vista à elaboração de proposta de solução tecnológica de controle de acesso e segurança na Câmara dos Deputados.
Art. 2º Ficam constituídos os seguintes subgrupos especializados, gerenciados pelas unidades técnicas e relativos aos temas abaixo declinados:
I - Responsável: Departamento Técnico:
II - Responsável: Departamento de Polícia Legislativa Federal:
III - Responsável: Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação:
Art. 1º Esta Portaria constitui subgrupos especializados, para proceder a instrução dos procedimentos licitatórios decorrentes das conclusões do grupo de trabalho instituído pelo Ato do Presidente, de 1° de abril de 2025, com vista à elaboração de proposta de solução tecnológica de controle de acesso e segurança na Câmara dos Deputados.
Art. 2º Ficam constituídos os seguintes subgrupos especializados, gerenciados pelas unidades técnicas e relativos aos temas abaixo declinados:
I - Responsável: Departamento Técnico:
| a) | tema: Controle especial do acesso de veículos às portarias localizadas no Salão Branco da Câmara dos Deputados ("Chapelaria"): 1. Eduardo Gaulitchi Freitas, ponto n° 7990 (coordenador); 2. Diego Papa Rodrigues, ponto n° 7637(subcoordenador); 3. Paulo Roberto Kozlowski Tannenbaum Filho, ponto n° 7920; 4. Suprecílio do Rêgo Barros Neto, ponto n° 7459. |
| b) | tema: Controle de acesso de veículos aos estacionamentos da Câmara dos Deputados: 1. Diego Papa Rodrigues, ponto n° 7637 (coordenador); 2. Murilo Borges de Lélis, ponto n° 8089 (subcoordenador); 3. Eduardo Gaulitchi Freitas, ponto n° 7990; 4. Rodrigo de Sá Arrais, ponto n° 7626; 5. Arthur Lima Cirino, ponto n° 8584; 6. Clarissa Fernandes Geraldo Mafaldo, ponto n° 7954; 7. Suprecílio do Rêgo Barros Neto, ponto n° 7459; 8. Hilton Marcel de Oliveira Silva, ponto n° 8279. |
II - Responsável: Departamento de Polícia Legislativa Federal:
| a) | tema: Modernização do Circuito Fechado de Televisão (CFTV) da Câmara dos Deputados: 1. Suprecílio do Rêgo Barros Neto, ponto n° 7459 (coordenador); 2. Marcelo Bovi de Sá, ponto n° 5530 (subcoordenador); 3. Clarissa Fernandes Geraldo Mafaldo, ponto n° 7954; 4. Luis Augusto Nery Barreto, ponto n° 6829; 5. Jimes Vasco Milanez, ponto n° 7989; 6. Juliano Silva de Assis Carneiro, ponto n° 8088; 7. Geraldo Ermelindo Castro, ponto n° 6641. |
III - Responsável: Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação:
| a) | tema: Infraestrutura de Tecnologia da Informação para a implantação da nova solução de controles de acesso e CFTV da Câmara dos Deputados: 1. Flavio Luiz Vanni, ponto n° 7236 (coordenador); 2. Rodolfo Bezerra Batista, ponto n° 7234 (subcoordenador); 3. Luis Augusto Nery Barreto, ponto n° 6829; 4. Rinaldi Maya Neto, ponto n° 6473; 5. Vilson Luiz Huppes, ponto n° 6445; 6. Rodrigo Gonçalves de Branco, ponto n° 8410. |
| b) | tema: Controle de acesso de pessoas às dependências da Câmara dos Deputados: 1. Geraldo Ermelindo Castro, ponto n° 6641 (coordenador); 2. Tiago Merheb Gonçalves Andrade, ponto n° 6412 (subcoordenador); 3. Murilo Borges de Lélis, ponto n° 8089; 4. Diego Papa Rodrigues, ponto n° 7637; 5. Valeria Maia Alves Ferreira de Carvalho, ponto n° 6821; 6. Paulo Roberto Kozlowski Tannenbaum Filho, ponto n° 7920; 7. Luis Augusto Nery Barreto, ponto n° 6829; 8. Orovaldo Aparecido Colchon Filho, ponto n° 7645; 9. Arthur Lima Cirino, ponto n° 8584; 10. Sebastião Neiva Filho, ponto n° 5242; 11. Clarissa Fernandes Geraldo Mafaldo, ponto n° 7954; 12. Suprecílio do Rêgo Barros Neto, ponto n° 7459; 13. Tiago dos Reis Garrido Pereira, ponto n° 7365. |
Art. 3º As atividades do grupo de trabalho serão desenvolvidas sem prejuízo às atribuições ordinárias dos servidores.
Art. 4º A participação dos servidores relacionados no art. 2º será considerada serviço relevante, devendo ser registrado elogio em seus apontamentos funcionais ao término dos trabalhos, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG n° 205, de 12 de julho de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/02/2026
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/2/2026, Página 14 (Publicação Original)