Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 19/03/2026 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 1, DE 19/03/2026

Dispõe sobre a alteração de nomenclatura e as atribuições das funções comissionadas de supervisores I e II do Departamento de Polícia Legislativa Federal.

     O DIRETOR DA POLÍCIA LEGISLATIVA FEDERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12 da Resolução da Câmara dos Deputados n° 18, de 2003, alterada pela Resolução n° 31, de 2025, e com fundamento no inciso XI do art. 4º do Ato da Mesa n° 234, de 2025, RESOLVE:

     Art. 1º As funções comissionadas de nível de supervisão I e II, integrantes da estrutura do Departamento de Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados, relacionadas por Coordenação, passam a adotar as nomenclaturas e as atribuições especificadas a seguir, para efeito de relacionamento com órgãos e entidades externos:

     I - Coordenação de Gestão Administrativa (Cogea):
a) a função de Supervisor II (C1160019) passa a denominar-se Supervisor de Assessoramento Técnico-Policial, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar as atividades de assessoramento técnico ao titular da unidade, em articulação com os demais setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; supervisionar e realizar a elaboração de despachos, instruções normativas, pareceres e decisões em processos administrativos, observada a legislação e as normas internas; organizar a prestação de informações e o atendimento das solicitações formuladas por outros órgãos e instâncias de controle; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
b) a função de Supervisor II (C1160020) passa a denominar-se Supervisor de Gestão de Aquisições Policiais, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar as atividades de gestão e aquisições policiais, em cooperação com o Departamento de Material e Patrimônio; propor e controlar o calendário setorial de aquisições e a padronização da instrução licitatória; especificar, instruir e acompanhar os processos licitatórios de aquisição de materiais policiais e contratação de serviços de segurança institucional; supervisionar a entrega de materiais destinados ao Departamento, inclusive protótipos e amostras; intermediar e acompanhar autorizações de alienação, doação e descarte de materiais policiais; realizar as despesas de pronto pagamento, na forma da lei; fiscalizar e supervisionar o serviço contratado para manutenção de pórticos, raio-x e demais equipamentos de inspeção; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
c) a função de Supervisor I (C2040450) passa a denominar-se Supervisor de Administração Policial, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de recebimento, controle e distribuição de expedientes e processos, assim como:
1. De administração de pessoal;
2. De gestão de materiais de uso comum;
3. De organização e guarda de arquivos;
4. De apoio logístico a outras atividades do Departamento; bem como desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
d) a função de Supervisor I (C2040471) passa a denominar-se Supervisor de Planejamento e Capacitação Policial, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de planejamento setorial e acompanhamento da execução de projetos, assegurada a compatibilidade com a estratégia institucional e metodologias corporativas adotadas pela Câmara dos Deputados; supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de formação, capacitação, profissionalização, aperfeiçoamento e desenvolvimento dos policiais legislativos federais, em cooperação com a Diretoria de Gestão de Pessoas e o Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento; promover ações de formação e intercâmbio técnico com órgãos e instituições congêneres, inclusive para a formalização de acordos de cooperação técnica; promover ações de difusão e compartilhamento do conhecimento policial no âmbito do Departamento; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;

     II - Coordenação de Policiamento Institucional (Copol):
a) a função de Supervisor II (C1160024) passa a denominar-se Supervisor do Policiamento Institucional, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar o planejamento do policiamento interno e o suporte a eventos institucionais; controlar o policiamento ostensivo das áreas sob responsabilidade ou de interesse da Câmara dos Deputados; elaborar escalas de serviço ordinário e extraordinário; controlar a manutenção do efetivo mínimo necessário às atividades de policiamento; analisar e autuar pedidos relacionados à realização de eventos, emitindo parecer opinativo e supervisionando cerimônias que ocorram nas áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados, provendo policiamento quando demandado; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
b) a função de Supervisor II (C2100030) passa a denominar-se Supervisor do Policiamento Externo, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar o planejamento do policiamento externo e as medidas de gerenciamento de crise e mediação de conflitos nos locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas respectivas áreas circunvizinhas, emitindo parecer opinativo e supervisionando eventos que possam refletir na segurança institucional; elaborar escalas de serviço; promover rondas externas e acompanhar atividades de segurança no complexo de edificações da Câmara dos Deputados; prover o reforço de policiamento quando demandado; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
c) a função de Supervisor II (C1160023) passa a denominar-se Supervisor de Segurança das Instalações, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar as atividades de segurança das instalações e de vigilância, atuando como fiscal técnico da execução do serviço contratado de vigilância patrimonial; supervisionar e controlar as atividades de vigilância nas áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; definir indicadores de desempenho para acompanhamento e avaliação do serviço de vigilância; manter o efetivo mínimo necessário às atividades de vigilância; auxiliar na elaboração de termos de referência para contratação do serviço de vigilância e se manifestar acerca de renovação contratual; prestar apoio às equipes de policiamento; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
d) a função de Supervisor I (C2050011) passa a denominar-se Supervisor de Operações Policiais, competindo-lhe: planejar, supervisionar e executar as atividades, as medidas e ações de controle de multidão, de distúrbios civis, de gerenciamento de crise, de negociação policial e de mediação de conflitos nos locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados e nas respectivas áreas circunvizinhas; desempenhar outras atribuições previstas no art. 6º do Ato da Mesa nº 234/2025, que forem necessárias ao desempenho de suas funções; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
e) a função de Supervisor I (C2040472) passa a denominar-se Supervisor de Policiamento do Edifício Principal; a função de Supervisor I (C2040242) passa a denominar-se Supervisor de Policiamento do Edifício Anexo I; a função de Supervisor I (C2040128) passa a denominar-se Supervisor de Policiamento do Edifício Anexo II; a função de Supervisor I (C2040063) passa a denominar-se Supervisor de Policiamento do Edifício Anexo III; a função de Supervisor I (C2040129) passa a denominar-se Supervisor de Policiamento do Edifício Anexo IV-A; a função de Supervisor I (C2040245) passa a denominar-se Supervisor de Policiamento do Edifício Anexo IV-B, competindo-lhes, individualmente: supervisionar e executar as atividades de policiamento e segurança para preservação de bens, serviços e interesses nos locais sob suas responsabilidades; supervisionar e executar a preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas nos locais sob suas responsabilidades e respectivas áreas adjacentes; supervisionar e controlar o acesso e saída de pessoas e materiais nos locais sob suas responsabilidades, inclusive com procedimentos de inspeção de segurança, conforme procedimentos previamente estabelecidos; supervisionar, restringir e recolher qualquer material, objeto ou substância capaz de atentar contra a incolumidade física das pessoas ou de afetar a ordem e a segurança nos locais sob suas responsabilidades; supervisionar e executar a revista e a busca pessoal em conformidade com a legislação em vigor; acompanhar ou mandar que seja acompanhado o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de prisão nos locais sob suas responsabilidades; supervisionar a retirada de quem perturbar a ordem ou as atividades nos locais sob suas responsabilidades; gerir e controlar o recebimento e a devolução de bens extraviados no âmbito da Câmara dos Deputados; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhes forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
f) a função de Supervisor I (C2040246) passa a denominar-se Supervisor do Policiamento Ostensivo Alfa; a função de Supervisor I (C2040027) passa a denominar-se Supervisor do Policiamento Ostensivo Bravo; a função de Supervisor I (C2040244) passa a denominar-se Supervisor do Policiamento Ostensivo Charlie; a função de Supervisor I (C2050010) passa a denominar-se Supervisor do Policiamento Ostensivo Delta, competindo-lhes, individualmente, de forma ininterrupta e em regime de escalas de serviço devidamente autorizadas: supervisionar e executar as atividades de policiamento e segurança para preservação de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados; supervisionar e executar a preservação da ordem pública e da incolumidade de pessoas por meio de policiamento ostensivo nas áreas sob responsabilidade ou de interesse da Câmara dos Deputados e respectivas áreas circunvizinhas; executar a fiscalização e o controle de trânsito nas vias situadas em áreas de interesse da Câmara dos Deputados, em conformidade com os limites da legislação aplicável, bem como de acordos firmados com as forças de segurança e de policiamento de trânsito do Distrito Federal; supervisionar e executar a revista e a busca pessoal em conformidade com a legislação em vigor; supervisionar e executar a prisão em flagrante delito e a condução de preso ou depoente, na forma da lei; planejar, coordenar e realizar o serviço de escoltas de armas, de munições, de equipamentos e demais produtos controlados ou valiosos para a Câmara dos Deputados; acompanhar o cumprimento dos mandados de busca e apreensão ou de prisão realizados nos edifícios e demais locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; retirar, dos locais sob responsabilidade da Câmara dos Deputados, quem perturbar a ordem ou as atividades da Câmara dos Deputados; fiscalizar o emprego de aeronaves não tripuladas (VANTs/drones) nos locais sob a responsabilidade da Câmara dos Deputados e suas áreas circunvizinhas, sem prejuízo da atuação dos órgãos competentes; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhes forem afetos; realizar, nos dias e horários sem expediente, as atribuições contidas na alínea "e" deste inciso; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
g) a função de Supervisor I (C2040247) passa a denominar-se Supervisor de Policiamento das Comissões Parlamentares, competindo-lhe, no âmbito das Comissões Parlamentares: supervisionar e executar as atividades de policiamento e segurança para preservação de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados; supervisionar e executar a preservação da ordem e da incolumidade de pessoas; atuar, quando requerido por presidente de Comissão, para fazer cumprir a ordem e a disciplina dos trabalhos legislativos em reunião de Comissão; supervisionar e controlar, quando necessário, o acesso e saída de pessoas e materiais nos espaços dos plenários e corredores das Comissões; supervisionar e executar a prisão em flagrante delito e a condução de preso ou depoente, na forma da lei; supervisionar, restringir e recolher qualquer material, objeto ou substância capaz de atentar contra a incolumidade física das pessoas ou de afetar a ordem e a segurança dos trabalhos; supervisionar e realizar a retirada de quem perturbar a ordem ou as atividades nos plenários e corredores das Comissões; supervisionar ou proceder à revista pessoal, de acordo com a lei; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
h) a função de Supervisor I (C2040127) passa a denominar-se Supervisor de Policiamento do Plenário e Galerias, competindo-lhe, no âmbito do Plenário e Galerias: supervisionar e executar as atividades de policiamento e segurança para preservação de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados; supervisionar e executar a preservação da ordem e da incolumidade de pessoas; atuar, quando requerido pelo presidente da Sessão, para fazer cumprir a ordem e a disciplina dos trabalhos legislativos; supervisionar e controlar o acesso e saída de pessoas e materiais nos espaços do Plenário, Galerias e Salão Verde; supervisionar e executar a prisão em flagrante delito e a condução de preso ou depoente, na forma da lei; supervisionar, restringir e recolher qualquer material, objeto ou substância capaz de atentar contra a incolumidade física das pessoas ou de afetar a ordem e a segurança dos trabalhos; supervisionar e realizar a retirada de quem perturbar a ordem ou as atividades legislativas; supervisionar ou proceder à revista pessoal, de acordo com a lei; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
i) a função de Supervisor I (C2230315) passa a denominar-se Supervisor de Policiamento da Visitação Institucional, competindo-lhe, no âmbito da visitação institucional: supervisionar e executar as atividades de policiamento e segurança para preservação de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados; supervisionar e executar a preservação da ordem e da incolumidade das pessoas; auxiliar na supervisão dos procedimentos de credenciamento de visitante e na inspeção de segurança no âmbito do Salão Negro; supervisionar e executar a prisão em flagrante delito e a condução de preso ou depoente, na forma da lei; supervisionar, restringir e recolher qualquer material, objeto ou substância capaz de atentar contra a incolumidade física das pessoas ou de afetar a ordem e a segurança dos trabalhos; supervisionar e realizar a retirada de quem perturbar a ordem ou as atividades da Casa; supervisionar ou proceder à revista pessoal, de acordo com a lei; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação.

     III - Coordenação Especial de Segurança do Presidente e de Autoridades (Coesp):
a) a função de Supervisor II (C1160021) passa a denominar-se Supervisor de Segurança Presidencial, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar as atividades de segurança presidencial; gerenciar o Plano de Segurança do Presidente da Câmara dos Deputados; analisar, em cooperação com a unidade de inteligência, riscos diretos ou indiretos ao Presidente; supervisionar o policiamento e a segurança orgânica do Gabinete Presidencial e da Residência Oficial; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
b) a função de Supervisor II (C1160022) passa a denominar-se Supervisor de Proteção Especial, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar as atividades de proteção especial de pessoas, após determinação do Presidente; gerenciar o Plano de Proteção de Pessoa Ameaçada que envolva parlamentar ou colaborador da Câmara dos Deputados; analisar, em cooperação com a unidade de inteligência, riscos diretos ou indiretos à pessoa protegida; supervisionar a proteção de dignitários e testemunhas que estejam transitoriamente nas dependências sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
c) a função de Supervisor I (C2050013) passa a denominar-se Supervisor de Segurança Presidencial A; a função de Supervisor I (C2050015) passa a denominar-se Supervisor de Segurança Presidencial B; a função de Supervisor I (C2050016) passa a denominar-se Supervisor de Segurança Presidencial C; a função de Supervisor I (C2050014) passa a denominar-se Supervisor de Segurança Presidencial D, competindo-lhes, individualmente: supervisionar, fiscalizar e executar a segurança presidencial e, quando determinado, de seu(s) familiar(es), de forma ininterrupta, mediante escalas de serviço autorizadas; supervisionar e controlar o fluxo de pessoas e materiais que intentem adentrar o Gabinete Presidencial, a Residência Oficial ou qualquer outro local sob a responsabilidade da equipe do Presidente; realizar ações de reconhecimentos prévios e de inteligência por meio de equipe precursora para avaliação e mitigação de riscos; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhes forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
d) a função de Supervisor I (C2040126) passa a denominar-se Supervisor de Proteção de Dignitários e Testemunhas, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar a proteção de dignitários e testemunhas que estejam transitoriamente nas dependências sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
e) a função de Supervisor I (C2230316) passa a denominar-se Supervisor de Planejamento de Segurança Pessoal, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar o planejamento de segurança pessoal, com suporte administrativo, processual e técnico para logística, cooperação interorganizacional e prestação de contas de diligências e missões oficiais que envolvam a segurança de pessoas sob a proteção da Polícia Legislativa Federal da Câmara dos Deputados; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;

     IV - Coordenação de Gestão de Tecnologias Policiais e Credenciamento (Cotec):
a) a função de Supervisor II (C1160025) passa a denominar-se Supervisor do Centro de Operações e Monitoramento Digital e Comunicação, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar as operações de monitoramento digital e comunicação do Departamento de Polícia Legislativa Federal; cooperar e participar da rede de comunicação digital dos órgãos de segurança pública e institucional para subsidiar o policiamento digital; supervisionar, executar e subsidiar, em coordenação com o Departamento Técnico e a Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação, soluções tecnológicas, rotinas preventivas e corretivas de manutenção, atinentes aos sistemas de monitoramento e comunicação digital; auxiliar na elaboração de estudos técnicos preliminares e termos de referência para aquisição de tecnologias que subsidiem o policiamento digital; prestar apoio tecnológico a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
b) a função de Supervisor II (C1160026) passa a denominar-se Supervisor de Credenciamentos, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar as atividades de credenciamento de acesso às dependências da Câmara dos Deputados e os sistemas utilizados no âmbito da identificação e credenciamento de pessoas e veículos, incluindo emissão de carteiras de identificação dos policiais legislativos federais, identificações veiculares, identificações funcionais de servidores e identificações provisórias ou ordinárias de colaboradores e pessoal autorizado; supervisionar e gerir o Sistema de Identificação de Visitantes; zelar pela integridade, disponibilidade e controle de acesso aos sistemas de credenciamento e identificação sob responsabilidade da unidade, incluindo gestão de perfis de usuários; supervisionar os serviços de recepção quanto aos procedimentos de registro; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
c) a função de Supervisor I (C2040320) passa a denominar-se Supervisor de Vigilância Eletrônica e Radiocomunicação, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar a vigilância eletrônica e a radiocomunicação, realizando o monitoramento ininterrupto mediante escalas de serviço autorizadas, com o apoio de equipe de vigilância e equipes plantonistas da COPOL; controlar remotamente o movimento de pessoas nas dependências sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; selecionar e extrair, conforme normativo interno, imagens de interesse das unidades administrativas da Câmara dos Deputados ou de órgãos externos, ou que indiquem riscos à segurança institucional, para subsidiar providências; supervisionar, auxiliando a COPOL, as atividades inerentes ao policiamento e segurança previstas no artigo 6º do Ato da Mesa nº 234/2025, durante o expediente da Casa e no âmbito do edifício do CEAM/SIA; prestar apoio tecnológico a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
d) a função de Supervisor I (C2040319) passa a denominar-se Supervisor de Identificação Funcional, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de identificação funcional, expedindo as identificações funcionais e credenciais de acesso às instalações sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; propor melhorias nos sistemas utilizados, em conjunto com os demais órgãos competentes; prestar apoio técnico à Coordenação; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
e) a função de Supervisor I (C2040318) passa a denominar-se Supervisor de Controle de Veículos, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de cadastramento e controle de veículos de parlamentares e colaboradores da Câmara dos Deputados que utilizam os estacionamentos privativos; controlar e organizar as vagas de uso exclusivo e as privativas dos órgãos da Câmara dos Deputados; propor melhorias nos sistemas de controle e nos espaços físicos dos estacionamentos, em conjunto com os demais órgãos competentes; prestar apoio técnico à Coordenação; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
f) a função de Supervisor I (C2040474) passa a denominar-se Supervisor de Controle de Sistema de Visitantes, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades dos sistemas de controle de visitantes; monitorar remotamente o fluxo de pessoas nas dependências da Câmara dos Deputados; monitorar o cadastramento e o agendamento de convidados realizados nos sistemas utilizados; fornecer relatórios detalhados sobre o fluxo de convidados e visitantes cadastrados nos sistemas para aperfeiçoar o policiamento; propor melhorias nos sistemas utilizados, em conjunto com os demais órgãos competentes; prestar apoio técnico à Coordenação; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação.

     V - Coordenação de Inteligência e Operações Integradas (Ciopi):
a) a função de Supervisor II (C1160028) passa a denominar-se Supervisor de Inteligência, competindo-lhe, em razão de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados: organizar, coordenar e controlar as atividades de inteligência e proteção estratégica, com o objetivo de amparar o planejamento da segurança institucional, assim como das atividades administrativas e legislativas da Casa; manter interlocução com a Agência Brasileira de Inteligência e unidades de inteligência das forças armadas e dos órgãos de segurança pública e institucional; difundir doutrina e técnicas de inteligência aos policiais legislativos federais; elaborar relatórios e pareceres nos assuntos que lhe forem afetos; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar a Direção do Departamento de Polícia Legislativa Federal e o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
b) a função de Supervisor II (C1160027) passa a denominar-se Supervisor de Operações Policiais Cinotécnicas, competindo-lhe: dirigir, planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades especializadas de cinotecnia do Departamento de Polícia Legislativa Federal; estabelecer diretrizes, prioridades, padrões e rotinas operacionais e técnicas; assegurar a prontidão operacional, a manutenção e a disponibilidade de infraestrutura, equipamentos e insumos necessários ao desempenho das atividades cinotécnicas; consolidar relatórios gerenciais e indicadores, determinando ações corretivas e preventivas; autorizar e orientar o emprego operacional bem como determinar medidas de contingência; atuar como fiscal técnico da execução dos serviços contratados de apoio às atividades cinotécnicas; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar a Direção do Departamento de Polícia Legislativa Federal e o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
c) a função de Supervisor II (C1300010) passa a denominar-se Supervisor de Prevenção e Operações contra Incidentes, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar as atividades de controle e prevenção de incidentes e as atividades de atendimento pré-hospitalar e de prevenção e combate contra incêndio e pânico; atuar como fiscal técnico da execução do serviço contratado de brigada civil; supervisionar e controlar as atividades de brigada civil nas áreas sob responsabilidade da Câmara dos Deputados; definir indicadores de desempenho para acompanhar e avaliar a execução do serviço de brigada; controlar a manutenção do efetivo mínimo necessário às atividades de brigada; auxiliar na elaboração de termos de referência para contratação do serviço de brigada e aquisição de material para atendimento pré-hospitalar e de prevenção e combate contra incêndio e pânico; receber, guardar, cautelar, fiscalizar e conservar os respectivos materiais; elaborar, em conjunto com a brigada profissional de incêndio, planos de contingência e protocolos operacionais relacionados à prevenção e combate contra incêndio e pânico, assim como referentes ao atendimento pré-hospitalar; manter interlocução técnica com o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e demais órgãos e instituições congêneres nos assuntos afetos à prevenção e combate contra incêndio e pânico; assessorar e auxiliar a Direção do Departamento de Polícia Legislativa Federal e o Diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; executar demais atividades correlatas e outras inerentes às atribuições da Coordenação;
d) a função de Supervisor I (C2040324) passa a denominar-se Supervisor de Contrainteligência, competindo-lhe, em razão de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de contrainteligência, mediante o planejamento e a implementação de medidas preventivas e ativas destinadas a identificar, prevenir, detectar e neutralizar ações de inteligência adversa voltadas à obtenção clandestina de conhecimentos sensíveis da instituição, inclusive mediante a execução de contramedidas de vigilância técnica; prevenir e reprimir ameaças, sabotagens ou indícios de planejamento de infração penal que possam comprometer a segurança institucional ou de pessoas; executar medidas de proteção de conhecimentos sensíveis, informações classificadas, comunicações, instalações, operações e demais ativos estratégicos da instituição; realizar análise de risco, vulnerabilidade e exposição institucional, propondo medidas de mitigação e aperfeiçoamento dos controles de segurança; elaborar relatórios, informes e pareceres técnicos nos assuntos que lhe forem afetos; difundir doutrina, boas práticas e técnicas de contrainteligência aos policiais legislativos federais; prestar apoio técnico a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar a Direção do Departamento de Polícia Legislativa Federal e o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
e) a função de Supervisor I (C2040475) passa a denominar-se Supervisor de Atividades Policiais Cinotécnicas, competindo-lhe: planejar, coordenar, dirigir, avaliar e executar atividades policiais de cinotecnia para a proteção de bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados; elaborar, detalhar e propor planos operacionais de rotina, escalas de serviço/treinamento e distribuição de tarefas; acompanhar treinamentos, avaliações e padronização de procedimentos, sugerindo aprimoramentos técnicos, adequações de procedimento operacional padrão (POP) e medidas de mitigação de risco; atuar, quando designado, como fiscal auxiliar da execução dos serviços contratados de apoio às atividades cinotécnicas, instruindo registros e relatórios para validação superior; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
f) a função de Supervisor I (C2040243) passa a denominar-se Supervisor de Controle de Armas e Equipamentos Policiais, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar o controle e a logística de armas, equipamentos e materiais de uso policial ou de segurança; receber, guardar, cautelar, fiscalizar e conservar materiais de uso policial; gerir o ciclo de vida patrimonial de equipamentos; fazer o controle dos suprimentos policiais consumíveis; armazenar e transportar produtos especiais, perigosos e controlados da polícia; manter interlocução com a Polícia Federal e o Exército Brasileiro em relação às licenças e aos controles de suas competências; prestar apoio técnico à Coordenação; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; assessorar e auxiliar o diretor da Coordenação nos assuntos que lhe forem afetos; desenvolver outras atividades correlatas e inerentes às atribuições da Coordenação;
g) a função de Supervisor I (C2040473) passa a denominar-se Supervisor de Prevenção e Combate contra Incêndio e Pânico, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de prevenção e combate contra incêndio e pânico em conjunto com a brigada civil contratada; propor soluções para redução de riscos; orientar a atividade dos brigadistas civis; realizar exercícios simulados de abandono e evacuação; prover, em conjunto com a brigada profissional de incêndio, a realização de cursos relacionados à prevenção e combate contra incêndio e pânico, assim como relacionados ao atendimento pré-hospitalar; produzir relatórios técnicos, pareceres e estudos circunstanciados para subsidiar a tomada de decisão; prestar apoio a outros setores do Departamento de Polícia Legislativa Federal; executar demais atividades correlatas e outras inerentes às atribuições da Coordenação;

     VI - Delegacia de Polícia Legislativa Federal (Deleg):
a) a função de Supervisor II (C2100053) passa a denominar-se Supervisor de Perícia e Gestão Cartorária, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar as atividades cartorárias e de perícia; supervisionar procedimentos policiais instaurados pela Delegacia; prestar assessoria técnico-jurídica policial; controlar arquivo policial e expedição de documentos; encaminhar autos à Justiça, observados os prazos legais; acompanhar o trâmite de inquéritos policiais e termos circunstanciados; manter relacionamento com o Ministério Público e auxiliá-lo no exercício do controle externo da atividade policial; supervisionar as atividades de polícia técnico-científica; prestar assessoria técnico-científica às Comissões Parlamentares de Inquérito e outros órgãos da Câmara dos Deputados quando requisitado; executar demais atividades correlatas e outras inerentes às atribuições da Coordenação;
b) a função de Supervisor II (C2100029) passa a denominar-se Supervisor de Registro e Investigação Criminal, competindo-lhe: organizar, coordenar e controlar atividades de registro e investigação criminal; orientar a classificação jurídica quanto ao tipo penal aplicável no registro; elaborar estratégias e planos de investigação; elaborar notificações e intimações; executar demais atividades correlatas e outras inerentes às atribuições da Coordenação;
c) a função de Supervisor I (C2050012) passa a denominar-se Supervisor de Polícia Técnico-Científica, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de polícia técnico-científica; realizar o isolamento e a preservação do local de crime; coletar e apreender evidências, vestígios ou indícios de prova atinentes aos delitos apurados pela Delegacia; realizar perícia, vistoria ou sindicância; produzir relatórios, laudos e notas técnicas e periciais; guardar objetos apreendidos e periciados, colocando-os à disposição da justiça; prestar assessoria técnica à autoridade policial e seus policiais; gerir a cadeia de custódia e zelar por sua integridade; manter interlocução com institutos de perícia criminal; executar demais atividades correlatas e outras inerentes às atribuições da Coordenação;
d) a função de Supervisor I (C2040323) passa a denominar-se Supervisor de Registro e Instrução Preliminar, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de registro e a autuação de boletins de ocorrência; realizar a classificação jurídica preliminar quanto ao tipo penal aplicável; acautelar provisoriamente os itens relacionados ao crime que eventualmente forem apresentados no ato da comunicação inicial e, quando necessário, encaminhá-los à perícia; realizar levantamento estatístico dos registros policiais; executar demais atividades correlatas e outras inerentes às atribuições da Coordenação;
e) a função de Supervisor I (C2040325) passa a denominar-se Supervisor de Investigações Criminais, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de investigações criminais; executar as diligências para a apuração de indícios de materialidade e autoria dos delitos de atribuição do Departamento de Polícia Legislativa Federal; executar notificações e intimações; apreender objetos e indícios de prova relacionados aos crimes em apuração e, quando necessário, encaminhá-los à perícia; elaborar relatórios preliminares de investigação; executar demais atividades correlatas e outras inerentes às atribuições da Coordenação;
f) a função de Supervisor I (C2040322) passa a denominar-se Supervisor de Repressão a Fraudes, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de repressão a fraudes, com a realização de diligências especializadas para apuração e repressão prioritária de crimes de natureza patrimonial, como fraudes previdenciárias contra a Câmara dos Deputados, estelionato, induzimento à especulação e abuso de incapazes; requisitar elementos de informação às instituições financeiras; propor e prestar suporte técnico à autoridade policial no preparo de medidas cautelares para a quebra de sigilo bancário e fiscal, quando esgotados os meios de apuração não constritivos; elaborar relatórios preliminares de investigação; executar demais atividades correlatas e outras inerentes às atribuições da Coordenação;
g) a função de Supervisor I (C2040321) passa a denominar-se Supervisor de Repressão a Crimes Cibernéticos, competindo-lhe: supervisionar, fiscalizar e executar as atividades de repressão a crimes cibernéticos, com a realização de diligências especializadas para apuração e repressão prioritária de crimes praticados em ambiente virtual ou impulsionados por suporte tecnológico, como invasão de dispositivo informático e interrupção ou perturbação de serviço informático; requisitar elementos de informação aos provedores de internet e de aplicação; propor e prestar suporte técnico à autoridade policial no preparo de medidas cautelares para a quebra de sigilo telemático, quando esgotados os meios de apuração não constritivos; elaborar relatórios preliminares de investigação; sistematizar e implementar medidas de prospecção e monitoramento de fontes abertas na rede mundial de computadores com o intuito de detectar ameaça aos bens, serviços e interesses da Câmara dos Deputados; executar demais atividades correlatas e outras inerentes às atribuições da Coordenação.

     Parágrafo único. Além das atribuições inerentes a cada função de Supervisor I e II, incumbem-lhes, individualmente:

     I - supervisionar e fiscalizar o emprego do efetivo policial que lhe esteja diretamente subordinado ou prestando apoio;

     II - planejar, elaborar e fiscalizar o estrito cumprimento das escalas de serviço do efetivo policial sob sua supervisão ou que lhe esteja prestando apoio;

     III - supervisionar e fiscalizar a jornada de trabalho do efetivo policial sob sua supervisão, conforme diretrizes estabelecidas pelo diretor da Coordenação;

     IV - fiscalizar o uso correto de uniformes e equipamentos policiais do efetivo que lhe estiver diretamente subordinado ou prestando apoio, de acordo com os regulamentos internos;

     V - controlar as férias do efetivo policial sob sua supervisão, de acordo com o planejamento devidamente autorizado pelo diretor da Coordenação.

     Art. 2º As funções comissionadas de que trata esta Portaria ficam lotadas nas Coordenações deste Departamento, na forma indicada no artigo anterior, e subordinam-se diretamente ao Diretor da Polícia Legislativa Federal.

     Art. 3º A designação e a dispensa dos ocupantes das funções comissionadas mencionadas nesta Portaria serão formalizadas pelo Diretor da Polícia Legislativa Federal, observada a legislação e os normativos internos aplicáveis.

     Art. 4º As Coordenações poderão expedir ordem de serviço, ordem de missão ou instruções complementares, necessárias à execução das atividades previstas nesta Portaria que lhes forem inerentes, em consonância com as diretrizes da direção do Departamento de Polícia Legislativa Federal.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JASSON ROCHA RODRIGUES JUNIOR
Diretor da Polícia Legislativa Federal


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/03/2026


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/3/2026, Página 10 (Publicação Original)