Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 4, DE 19/02/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 4, DE 19/02/2025
Atualiza o valor do auxílio-alimentação.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 4º, parágrafo único, do Ato da Mesa nº 49, de 29 de novembro de 1996, resolve:
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação de que trata o Ato da Mesa nº 49, de 29 de novembro de 1996, fica atualizado para R$ 1.462,75 (um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de janeiro de 2024 até janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação de que trata o Ato da Mesa nº 49, de 29 de novembro de 1996, fica atualizado para R$ 1.462,75 (um mil quatrocentos e sessenta e dois reais e setenta e cinco centavos), conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE) acumulado de janeiro de 2024 até janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/02/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/2/2025, Página 29 (Publicação Original)