Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 3, DE 07/05/2025 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 3, DE 07/05/2025

Designa os membros de Comissão Especial de Contratação da Câmara dos Deputados para julgamento da 3ª Edição do Concurso "Eu e a Lei".

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no art. 6º, inciso L, da Lei nº 14.133/2021, resolve: 

     Art. 1º Constituir Comissão Especial de Contratação integrada pelos membros abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, acompanhar e julgar o concurso destinado à seleção de obras radiofônicas produzidas por/ou com a participação de crianças e jovens de 10 a 17 anos para a veiculação no programa "15 minutos de Cidadania", da Rádio Câmara, com o intuito de incentivar e valorizar a produção infantojuvenil de obras radiofônicas com temática relacionada às leis que regem o País e seu impacto na vida de crianças e adolescentes: 

     I - Titulares: 

     a) Verônica Lima Nogueira da Silva, ponto nº 7.227, como Presidente da Comissão e membro julgador;
     b) Júlia Macedo de Almeida e Castro, ponto nº 7.492, como Secretária da Comissão e membro julgador; 
     c) Adriana Magalhães Alves de Melo, ponto nº 6.511, como membro julgador; 
     d) Cibelle Colmanetti e Souza, ponto nº 8.180, como membro julgador; 
     e) Letícia Sayuri Ono, ponto nº 7.141, como membro julgador; 
     f) Raquel Braga Rodrigues, ponto nº 7.485, como membro julgador; 

     II - Suplentes: 

     a) Cláudio Augusto Ferreira, ponto nº 6.839; 
     b) Marcello Larcher, ponto nº 6.889; 
     c) Márcio Achilles Sardi, ponto nº 6.854; e 
     d) Ana Raquel Macedo Ferreira, ponto nº 6.868. 

     Art. 2º A Presidente da Comissão será substituída nos seus impedimentos sucessivamente, pelas titulares indicadas nas alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 1º desta Portaria. 

     Art. 3º Os suplentes indicados no inciso II do art. 1º desta Portaria poderão substituir qualquer dos titulares em seus eventuais impedimentos, a critério da Presidente ou do membro titular que estiver no exercício da Presidência da Comissão. 

     Art. 4º Os trabalhos da comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições dos servidores em seus respectivos cargos, sendo a participação considerada serviço relevante e registrada, a título de elogio, nos assentamentos funcionais, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205, de 12 de julho de 2010

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUGO MOTTA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 13/05/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 13/5/2025, Página 6 (Publicação Original)