Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 190, DE 18/11/2025 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 190, DE 18/11/2025

Institui a Estratégia Digital da Câmara dos Deputados para o ciclo de 2025-2028.

     CONSIDERANDO o Ato nº 7, de 29 de setembro de 2021, que estabelece o modelo de governança de tecnologia da informação e comunicação da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20/1971, resolve:

     Art. 1º A Estratégia Digital da Câmara dos Deputados para o ciclo de 2025-2028 fica instituída nas formas dos Anexos I e II desta Portaria.

     Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica (CGE) supervisionar a execução da Estratégia Digital da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 268, de 14 de setembro de 2021.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 19/11/2025


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/11/2025, Página 12 (Publicação Original)