Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 190, DE 18/11/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 190, DE 18/11/2025
Institui a Estratégia Digital da Câmara dos Deputados para o ciclo de 2025-2028.
CONSIDERANDO o Ato nº 7, de 29 de setembro de 2021, que estabelece o modelo de governança de tecnologia da informação e comunicação da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20/1971, resolve:
Art. 1º A Estratégia Digital da Câmara dos Deputados para o ciclo de 2025-2028 fica instituída nas formas dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão Estratégica (CGE) supervisionar a execução da Estratégia Digital da Câmara dos Deputados.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 268, de 14 de setembro de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/11/2025, Página 12 (Publicação Original)