Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 189, DE 24/10/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 189, DE 24/10/2025
Constitui a comissão organizadora de governança do concurso público da Câmara dos Deputados, e dá outras providências.
A DIRETORA-GERAL ADJUNTA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n° 188, de 23 de outubro de 2025, resolve:
Art. 1º A comissão organizadora de governança do concurso público para o provimento de diversos cargos efetivos da Câmara dos Deputados, autorizado pela Decisão da Mesa de 11/09/2025, será composta pelos seguintes servidores:
I - Mauro Limeira Mena Barreto, ponto n° 4392, na condição de Presidente;
II - Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, ponto n° 8016;
III - Luciane Rodrigues de Paiva Ferreira, ponto n° 5377.
Art. 2º Compete à comissão organizadora de governança, entre outras coisas:
I - planejar a contratação da banca examinadora, encaminhando o processo à deliberação desta Diretora-Geral, bem como acompanhar e fiscalizar o respectivo contrato;
II - planejar todas as etapas do concurso público;
III - fazer publicar o edital de abertura e os demais comunicados relativos ao concurso público;
IV - indicar, para posterior designação por esta Diretora-Geral, os membros das subcomissões técnicas de assessoramento;
V - indicar, para posterior designação por esta Diretora-Geral, os supervisores de curso de formação, no caso do concurso para o cargo de Técnico Legislativo, especialidade Policial Legislativo Federal.
Art. 3º As subcomissões técnicas de assessoramento serão subordinadas à comissão organizadora de governança e, entre outras, terão as seguintes competências:
I - identificação dos conhecimentos, das habilidades e, quando for o caso, das competências necessárias ao exercício dos cargos a serem providos;
II - sugestão sobre os tipos de prova e os critérios de avaliação mais adequados à seleção, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessárias;
III - sugestão, com base nas atribuições dos cargos, do conteúdo programático, das atividades práticas e das habilidades e competências a serem avaliados;
IV - indicação do uso de avaliação por títulos, se lei específica não a determinar, bem como sobre os títulos a serem considerados, em vista dos conhecimentos, das habilidades e das competências necessárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA MARIA RAMALHO DE CARVALHO
Diretora-Geral Adjunta
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/10/2025, Página 12 (Publicação Original)