Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 165, DE 22/09/2025 - Publicação Original
Veja também:
PORTARIA Nº 165, DE 22/09/2025
Altera a Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, tendo em vista o disposto no Título X do Ato da Mesa nº 206, de 14 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos, nas condições que especifica.
Art. 2º O art. 19 da Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19...............................................................................
............................................................................................
Parágrafo único. Para efeito do previsto nos incisos I, VIII e X, a Chefia de Gabinete da Presidência, o Departamento Técnico e a Procuradoria Parlamentar poderão, sempre que julgarem necessário e mediante justificativa, requerer autorização ao ordenador de despesa para concessão de mais um suprimento de fundos em nome de um segundo servidor.
............................................................................................." (NR)
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos, nas condições que especifica.
Art. 2º O art. 19 da Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
............................................................................................
Parágrafo único. Para efeito do previsto nos incisos I, VIII e X, a Chefia de Gabinete da Presidência, o Departamento Técnico e a Procuradoria Parlamentar poderão, sempre que julgarem necessário e mediante justificativa, requerer autorização ao ordenador de despesa para concessão de mais um suprimento de fundos em nome de um segundo servidor.
............................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME BARBOSA BRANDÃO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/09/2025
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/9/2025, Página 6 (Publicação Original)