Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 137, DE 17/07/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 137, DE 17/07/2025
Estabelece procedimentos para a segregação de funções e o atendimento aos requisitos de rastreabilidade e de integridade das informações no processamento das folhas de pagamento da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece procedimentos para a segregação de funções e o atendimento aos requisitos de rastreabilidade e de integridade das informações no processamento das folhas de pagamento da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Para a segregação de funções e o atendimento aos requisitos de rastreabilidade e de integridade das informações no processamento das folhas de pagamento da Câmara dos Deputados, ficam estabelecidos os seguintes procedimentos:
I - a remessa dos arquivos de crédito e o recebimento dos respectivos arquivos de retorno deverão ser realizados por servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados distintos;
II - a consolidação dos arquivos de crédito e de retorno deverá ser realizada até o quinto dia útil do mês subsequente ao do pagamento e será homologada pelo Diretor do Departamento de Pessoal, aferindo-se a conformidade dos créditos processados e rejeitados relacionados às folhas de pagamento de cada mês;
III - os arquivos de crédito e de retorno de que trata o inciso I do caput deste artigo serão armazenados para consulta, observado o período definido na tabela de temporalidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/7/2025, Página 4 (Publicação Original)