Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 117, DE 15/08/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 117, DE 15/08/2025
Altera a Tabela de Ressarcimento para fins do auxílio-saúde de servidores comissionados desta Casa, nos termos do art. 2º do Ato da Mesa n° 3, de 2011, e do art. 4º da Portaria n° 317, de 2011.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 147, inciso XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, o art. 2º do Ato da Mesa n° 3, de 5 de maio de 2011, e o art. 4º da Portaria n° 317, de 9 de setembro de 2011, e em vista do disposto no art. 230, caput, in fine, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º Para fins do auxílio-saúde previsto no Ato da Mesa n° 3, de 5 de maio de 2011, e nos termos da Portaria n° 317, de 9 de setembro de 2011, fica estabelecida a Tabela de Ressarcimento na forma do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A Tabela de Ressarcimento poderá ser alterada no transcorrer do exercício financeiro, majorada ou minorada, mediante Portaria do Diretor-Geral, conforme disponibilidade orçamentária e tendo em vista o equilíbrio atuarial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/8/2025, Página 6 (Publicação Original)