Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 17/11/2025 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 17/11/2025
Estabelece diretrizes para o uso de tecnologias baseadas em Inteligência Artificial (IA) nas atividades realizadas no âmbito da Secretaria de Controle Interno da Câmara dos Deputados.
A Secretária de Controle Interno, no uso das atribuições conferidas pelo item 1.14, do Anexo V, do Ato da Mesa nº 133, de 2016, e
Considerando a necessidade de disciplinar o uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial nas atividades realizadas no âmbito da Secretaria de Controle Interno, de forma a assegurar o alinhamento às normas profissionais, à ética e à legislação aplicável,
RESOLVE:
Art. 1º O uso de tecnologias baseadas em inteligência artificial (IA) nas atividades realizadas no âmbito da Secretaria de Controle Interno (Secin) deve ser orientado por critérios de responsabilidade, ética, transparência e respeito às normas legais e técnicas aplicáveis.
Art. 2º A adoção de ferramentas de IA tem por finalidade potencializar a capacidade analítica, aprimorar a detecção e avaliação de riscos, apoiar o planejamento e a execução de procedimentos, auxiliar na elaboração de produtos e elevar a qualidade dos trabalhos realizados.
Parágrafo único. O uso de IA não substitui o conhecimento técnico e o julgamento profissional, devendo apenas complementá-los e fortalecê-los.
Art. 3º Ao fazer uso de tecnologias baseadas em IA na condução dos trabalhos, os servidores da Secin devem observar as seguintes diretrizes:
I - utilizar as ferramentas de IA de forma estratégica, responsável e alinhada aos princípios e normas que regem a atividade de auditoria interna do setor público;
II - avaliar previamente a viabilidade técnica, os benefícios esperados, os riscos envolvidos e as implicações éticas, legais e operacionais antes de decidir pela utilização de IA;
III - exercer julgamento crítico sobre os dados e informações gerados por ferramentas de IA, assegurando sua confiabilidade, a isenção de vieses ou distorções, o respeito a direitos autorais e de propriedade intelectual e à legislação vigente;
IV - assegurar capacidade técnica para explicar e justificar os resultados produzidos por ferramentas de IA, assumindo responsabilidade por sua aplicação;
V - tratar adequadamente as informações inseridas em ferramentas de IA, especialmente as sensíveis, pessoais ou protegidas por sigilo legal, observando a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e demais normativos aplicáveis, adotando mecanismos de anonimização e realizando avaliações de impacto à privacidade quando necessário.
Art. 4º As instâncias de revisão e supervisão devem ser informadas tempestivamente sobre a utilização de ferramentas de IA, adotando grau de atenção compatível com o risco potencial associado ao tipo de tarefa realizada.
§ 1º A classificação do risco das potenciais tarefas realizadas com apoio de ferramentas de IA e os respectivos níveis de revisão e supervisão exigidos constam do Anexo I desta Portaria, devendo ser observados por todos os auditores e gestores envolvidos.
§ 2º Nos casos em que as tarefas realizadas com apoio de ferramentas de IA se enquadrarem nos níveis de risco moderado, alto ou crítico, conforme a classificação constante do Anexo I, a utilização dos resultados gerados deverá ser expressamente registrada nos papéis de trabalho e nos produtos finais elaborados, de forma a assegurar a rastreabilidade, a revisão e a supervisão adequadas, bem como a transparência perante as partes interessadas destinatárias.
Art. 5º Compete aos chefes de núcleo orientar, revisar e acompanhar o uso de ferramentas de IA nos trabalhos dos respectivos núcleos, de modo a assegurar a conformidade com esta Portaria e com os padrões de qualidade definidos pela Secinº
Art. 6º É vedado o uso de IA generativa para a formulação de conclusões, opiniões ou certificações, sem a devida revisão e validação humana, permanecendo sob a responsabilidade do auditor a verificação da fidedignidade, coerência e adequação das informações obtidas.
Art. 7º Casos omissos serão resolvidos pelo titular da Secin, que poderá editar orientações complementares para a implementação desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍLIA RIBEIRO FERNANDES
Secretária de Controle Interno
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/11/2025, Página 14 (Publicação Original)