Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 8, DE 25/10/2024 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 8, DE 25/10/2024
Disciplina a realização do Inventário Físico Anual de materiais permanentes do acervo patrimonial da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 do Regulamento de Controle Patrimonial, aprovado pelo Ato da Mesa nº 63, de 10 de abril de 1997, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a realização do Inventário Físico Anual (IFA) de materiais permanentes do acervo patrimonial da Câmara dos Deputados.
Art. 2º O IFA deverá ser executado pelos detentores de carga patrimonial nas unidades administrativas, nos órgãos e nos gabinetes parlamentares no período de 1º a 30 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. No período fixado no caput deste artigo, o detentor de carga deverá registrar o resultado do IFA e assinar o correspondente termo de responsabilidade no Sistema de Gestão de Material e Serviço (Sigmas) ou sistema que vier a substituí-lo sob pena de responsabilização.
Art. 3º Nas unidades administrativas e nos órgãos que possuam serviço de administração ou setores similares, caberá a estes supervisionar e orientar a realização do IFA.
Art. 4º Compete ao Departamento de Material e Patrimônio:
I - disponibilizar aos detentores de carga patrimonial, via Sigmas ou sistema que vier a substituí-lo, relatório atualizado dos respectivos materiais permanentes sob suas guardas, para fins de realização do IFA;
II - dar ciência à Diretoria Administrativa (Dirad) das unidades administrativas, dos órgãos e dos gabinetes parlamentares com IFA pendente;
III - fixar, a cada ano, e informar aos detentores de carga patrimonial o período em que ficará suspensa qualquer movimentação de material permanente, de modo a viabilizar a realização do IFA;
IV - solicitar ao Diretor-Geral, justificadamente e em processo administrativo específico, a prorrogação do prazo para a realização do IFA.
Art. 5º Compete à Dirad:
I - fixar prazo para que os detentores de carga patrimonial nas unidades administrativas, nos órgãos e nos gabinetes parlamentares regularizem IFA pendente;
II - informar à Diretoria-Geral, com vista ao envio à deliberação da Primeira-Secretaria, os casos de IFA pendentes relativos a órgãos e a gabinetes parlamentares, para os quais não obteve êxito em promover a regularização.
Art. 6º Compete à Diretoria-Geral a prorrogação do prazo de realização do IFA.
Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/12/2024, Página 14 (Publicação Original)