Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 8, DE 25/10/2024 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 8, DE 25/10/2024

Disciplina a realização do Inventário Físico Anual de materiais permanentes do acervo patrimonial da Câmara dos Deputados.

     O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 36 do Regulamento de Controle Patrimonial, aprovado pelo Ato da Mesa nº 63, de 10 de abril de 1997, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria disciplina a realização do Inventário Físico Anual (IFA) de materiais permanentes do acervo patrimonial da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º O IFA deverá ser executado pelos detentores de carga patrimonial nas unidades administrativas, nos órgãos e nos gabinetes parlamentares no período de 1º a 30 de novembro de cada ano.

     Parágrafo único. No período fixado no caput deste artigo, o detentor de carga deverá registrar o resultado do IFA e assinar o correspondente termo de responsabilidade no Sistema de Gestão de Material e Serviço (Sigmas) ou sistema que vier a substituí-lo sob pena de responsabilização.

     Art. 3º Nas unidades administrativas e nos órgãos que possuam serviço de administração ou setores similares, caberá a estes supervisionar e orientar a realização do IFA.

     Art. 4º Compete ao Departamento de Material e Patrimônio:

     I - disponibilizar aos detentores de carga patrimonial, via Sigmas ou sistema que vier a substituí-lo, relatório atualizado dos respectivos materiais permanentes sob suas guardas, para fins de realização do IFA;

      II - dar ciência à Diretoria Administrativa (Dirad) das unidades administrativas, dos órgãos e dos gabinetes parlamentares com IFA pendente;

     III - fixar, a cada ano, e informar aos detentores de carga patrimonial o período em que ficará suspensa qualquer movimentação de material permanente, de modo a viabilizar a realização do IFA;

     IV - solicitar ao Diretor-Geral, justificadamente e em processo administrativo específico, a prorrogação do prazo para a realização do IFA.

     Art. 5º Compete à Dirad:

     I - fixar prazo para que os detentores de carga patrimonial nas unidades administrativas, nos órgãos e nos gabinetes parlamentares regularizem IFA pendente;

     II - informar à Diretoria-Geral, com vista ao envio à deliberação da Primeira-Secretaria, os casos de IFA pendentes relativos a órgãos e a gabinetes parlamentares, para os quais não obteve êxito em promover a regularização.

     Art. 6º Compete à Diretoria-Geral a prorrogação do prazo de realização do IFA.

     Art. 7º Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Primeiro-Secretário.

     Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DEPUTADO LUCIANO BIVAR
Primeiro-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/12/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/12/2024, Página 14 (Publicação Original)