Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 6, DE 04/07/2024 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 6, DE 04/07/2024

Designa os membros de Comissão Especial de Contratação da Câmara dos Deputados para acompanhamento e julgamento do Concurso de Obras Audiovisuais "Pelo Fim da Violência contra a Mulher"

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais e com base no disposto no art. 6º, inciso L, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 5º, caput e §1º, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo Ato da Mesa nº 206/2021, resolve:

     Art. 1º Constituir Comissão Especial de Contratação integrada pelos membros abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, acompanhar e julgar o concurso destinado à seleção de 5 (cinco) obras audiovisuais com o tema "Pelo Fim da Violência contra a Mulher", para veiculação pela emissora de TV institucional e demais plataformas oficiais de comunicação da Câmara dos Deputados, bem como na instância de atividades institucionais e educativas promovidas pela Secretaria da Mulher, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de assinatura de Termo de Licenciamento, nos termos constantes do Processo-CD nº 249.497/2024:

a) Daniela Guerson André, ponto 6302, como Presidenta da Comissão e julgadora;
b) Cristiane Vieira da Silva, ponto 7428, como Secretária da Comissão;
c) Dulce Valéria de Queiroz, ponto 6314, como julgadora;
d) Ana Cláudia Ellery Lustosa da Costa, ponto 6492, como julgadora;
e) Cristiane Brum Bernardes, ponto 6875, como julgadora;
f) Ginny Carla Morais de Carvalho, ponto 7296, como julgadora.

     Art. 2º A Presidenta da Comissão será substituída, nos seus impedimentos, pela servidora indicada na alínea "b" do art. 1º desta Portaria.

     Art. 3º Os trabalhos da comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições dos servidores em seus respectivos cargos, sendo a participação considerada serviço relevante e registrada, a título de elogio, nos assentamentos funcionais, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205, de 12 de julho de 2010.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ARTHUR LIRA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/07/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/7/2024, Página 12 (Publicação Original)