Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 480, DE 17/12/2024 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 480, DE 17/12/2024

Institui o valor pecuniário da bolsa de estágio e do auxilio-transporte previstos no Ato da Mesa nº 217, de 30 de novembro de 2021.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 12, do Ato da Mesa nº 217, de 30 de novembro de 2021, resolve:

     Art. 1º O valor pecuniário mensal da bolsa de estágio prevista no Ato da Mesa nº 217, de 30 de novembro de 2021, fica estabelecido em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais).

     Art. 2º O valor pecuniário do auxílio-transporte previsto no Ato da Mesa nº 217, de 30 de novembro de 2021, fica estabelecido em R$13,50 (treze reais e cinquenta centavos) por dia útil de comparecimento ao estágio.

     Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 137, de 21 de junho de 2016, desta Diretoria-Geral.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 16 de dezembro de 2024.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/12/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/12/2024, Página 6 (Publicação Original)