Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 451, DE 13/12/2024 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 451, DE 13/12/2024

Institui a Plenário - Revista Jurídica da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução n. 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto no Ato da Mesa n. 50, de 16 de julho de 2012, e na Portaria n. 32, de 20 de fevereiro 2018, resolve:

     Art. 1° Fica instituído o periódico científico "Plenário - Revista Jurídica da Câmara dos Deputados", com o objetivo de promover o debate acadêmico de temas de interesse do Poder Legislativo nacional, mediante a veiculação de artigos científicos sobre Poder Legislativo, processo legislativo, legística, relação entre os três poderes da República e outros temas correlatos.

     Art. 2º Compete à Consultoria-Geral a realização das etapas de seleção de artigos para publicação, inclusive:

     I - análise preliminar de obediência às regras de submissão de artigo;

     II - análise de omissão de identificação de autoria no artigo;

     III - análise quanto à obediência dos critérios da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);

     IV - verificação de plágio;

      V - submissão dos artigos ao Conselho de Pareceristas;

     VI - manutenção da base de dados de arquivos aptos à publicação;

     VII - seleção dos artigos a serem publicados em cada revista.

     Art. 3º Compete à Edições Câmara a editoração do periódico "Plenário - Revista Jurídica da Câmara dos Deputados", inclusive as atividades de preparação de originais, normalização, elaboração de projeto gráfico, diagramação, ilustração, revisão e padronização.

     Art. 4º A Equipe Editorial da Revista Plenário será composta pelos seguintes membros:

     I - 1 (um) editor-chefe;

     II - 1 (um) ou mais editores-adjuntos;

     III - 1 (um) ou mais servidores efetivos com dedicação prioritária ao periódico, responsável(is) pelo processo de recebimento e triagem de artigos, comunicação com os autores e os pareceristas, gerenciamento do sistema e operacionalização da tradução dos artigos;

     IV - 1 (um) ou mais servidores efetivos com dedicação prioritária ao periódico, responsável(is) pela preparação e padronização dos artigos, pela revisão gramatical, de referências e citações, pela diagramação e pela revisão de provas.

     § 1º A Consultoria-Geral indicará os membros do Conselho Editorial listados nos incisos I a III do caput deste artigo, respeitados os critérios previstos no § 3º.

     § 2º A Edições Câmara indicará os membros do Conselho Editorial listados no inciso IV do caput deste artigo.

     § 3º O editor-chefe deve ter o título de doutor e o(s) editor(es)-adjunto(s), de mestre, no mínimo.

     Art. 5º O periódico "Plenário - Revista Jurídica da Câmara dos Deputados" enquadra-se como produto bibliográfico oficial, do tipo periódico, nos termos do inciso I do parágrafo único do art. 4º do Ato da Mesa n. 50, de 2012.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral

Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 20/12/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 20/12/2024, Página 30 (Publicação Original)