Regulamenta o provimento, por meio eletrônico, dos cargos em comissão de natureza especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da
Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e em vista do disposto na
Resolução n° 1, de 2007, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para o provimento, por meio eletrônico, dos cargos em comissão de natureza especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.
Art. 2º A indicação para cargo de natureza especial será feita pelos titulares dos órgãos, por meio de formulários disponíveis no Sistema eDoc da Câmara dos Deputados.
Art. 3º O indicado para cargo em comissão de natureza especial receberá link de acesso ao sistema eletrônico de posse para:
I- preenchimento de seus dados cadastrais;
II- anexação de cópia digitalizada dos seguintes documentos:
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b) |
documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); |
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c) |
diploma de nível superior quando a indicação for para CNE-07; |
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d) |
certificado de conclusão de nível médio quando a indicação for para CNE-09 ao CNE-15; |
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e) |
prova de quitação das obrigações militares e eleitorais; |
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f) |
cópia da declaração de imposto de renda e do recibo de entrega; |
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g) |
atestado médico admissional de que está apto para o exercício do cargo, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias; |
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h) |
comprovante que ateste residência em Brasília ou no entorno, com validade de 3 (três) meses; |
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i) |
comprovante de consulta à qualificação cadastral com os dados corretos e atualizados disponibilizados no Sistema de Escrituração Digital das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial); |
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j) |
outros eventualmente solicitados pelo Departamento de Pessoal. |
§ 1º A autenticidade das informações prestadas e dos documentos anexados dar-se-á com a assinatura eletrônica do indicado.
§ 2º As versões originais dos documentos relacionados no inciso II do caput deste artigo devem permanecer sob a guarda do servidor para serem apresentadas sempre que o Departamento de Pessoal solicitar.
§ 3º O atestado médico referido na alínea g do inciso II do caput deste artigo será dispensado quando o período entre uma exoneração e uma nova nomeação para o exercício de cargo em comissão na Câmara dos Deputados não ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.
Art. 4º A posse será realizada presencialmente perante a Coordenação de Registro Funcional do Departamento de Pessoal, mediante agendamento, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral