Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 25, DE 13/05/2024 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 25, DE 13/05/2024

Regulamenta o provimento, por meio eletrônico, dos cargos em comissão de natureza especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e em vista do disposto na Resolução n° 1, de 2007, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para o provimento, por meio eletrônico, dos cargos em comissão de natureza especial do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  A indicação para cargo de natureza especial será feita pelos titulares dos órgãos, por meio de formulários disponíveis no Sistema eDoc da Câmara dos Deputados.

     Art. 3º  O indicado para cargo em comissão de natureza especial receberá link de acesso ao sistema eletrônico de posse para:

     I- preenchimento de seus dados cadastrais;

     II- anexação de cópia digitalizada dos seguintes documentos:

a) cédula de identidade;
b) documento de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF);
c) diploma de nível superior quando a indicação for para CNE-07;
d) certificado de conclusão de nível médio quando a indicação for para CNE-09 ao CNE-15;
e) prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
f) cópia da declaração de imposto de renda e do recibo de entrega;
g) atestado médico admissional de que está apto para o exercício do cargo, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias;
h) comprovante que ateste residência em Brasília ou no entorno, com validade de 3 (três) meses;
i) comprovante de consulta à qualificação cadastral com os dados corretos e atualizados disponibilizados no Sistema de Escrituração Digital das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
j) outros eventualmente solicitados pelo Departamento de Pessoal.

     § 1º A autenticidade das informações prestadas e dos documentos anexados dar-se-á com a assinatura eletrônica do indicado.

     § 2º As versões originais dos documentos relacionados no inciso II do caput deste artigo devem permanecer sob a guarda do servidor para serem apresentadas sempre que o Departamento de Pessoal solicitar.

     § 3º O atestado médico referido na alínea g do inciso II do caput deste artigo será dispensado quando o período entre uma exoneração e uma nova nomeação para o exercício de cargo em comissão na Câmara dos Deputados não ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

     Art. 4º  A posse será realizada presencialmente perante a Coordenação de Registro Funcional do Departamento de Pessoal, mediante agendamento, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 15/05/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/5/2024, Página 4 (Publicação Original)