Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 235, DE 25/09/2024 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 235, DE 25/09/2024

Delega aos titulares das unidades administrativas e dos órgãos a atribuição para autorizar o ingresso de servidores a eles subordinados em dias e horários sem expediente na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, c/c o art. 274, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, e o art. 24, II, do Ato da Mesa nº 145, de 22 de julho de 2020, resolve:

     Art. 1º Fica delegada aos titulares das unidades administrativas e dos órgãos a atribuição para autorizar o ingresso de servidores a eles subordinados em dias e horários sem expediente na Câmara dos Deputados, na forma do art. 24, II, do Ato da Mesa nº 145, de 22 de julho de 2020.

      Parágrafo único. Na ausência do titular da unidade administrativa ou do órgão, a atribuição referida no caput deste artigo será exercida por seus substitutos legais.

     Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Legislativa Federal (Depol) a operacionalização do ingresso do servidor autorizado.

     Parágrafo único. O titular da unidade administrativa ou do órgão deverá encaminhar previamente ao Depol, em formulário eletrônico específico, lista com os nomes dos servidores autorizados a ingressar na Câmara dos Deputados.

     Art. 3º Fica ressalvada a possibilidade de exercício pelo Diretor-Geral da atribuição delegada no caput do art. 1º, na forma do art. 14, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

     Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 27/09/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/9/2024, Página 12 (Publicação Original)