Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 21, DE 24/04/2024 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 21, DE 24/04/2024

Institui o recadastramento dos servidores efetivos da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:

     Art. 1º Fica instituído o recadastramento dos servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, com a finalidade de atualizar os respectivos dados cadastrais.

     §1º O recadastramento de que trata o caput deve ser realizado por todos os servidores efetivos, inclusive por aqueles que estiverem afastados, licenciados, fora do País ou cedidos para outros órgãos, sempre que determinado pela Diretoria-Geral.

     §2º O recadastramento é obrigatório, mesmo que não haja dados a serem alterados.

     §3º Ficam dispensados do recadastramento os servidores investidos no cargo no ano de sua realização.

     Art. 2º O recadastramento será realizado por meio de formulário eletrônico e deverá ser validado dentro do prazo determinado pela Administração.

     Art. 3º A recusa injustificada em proceder ao recadastramento caracteriza violação à proibição prevista no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, com a consequente sujeição do servidor às penalidades previstas em lei.

     Art. 4º O servidor que prestar declarações falsas ou omitir dados estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.

     Art. 5º Compete ao Departamento de Pessoal realizar, coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento.

     Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor de Recursos Humanos.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/04/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/4/2024, Página 6 (Publicação Original)