Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 21, DE 24/04/2024 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 21, DE 24/04/2024
Institui o recadastramento dos servidores efetivos da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:
Art. 1º Fica instituído o recadastramento dos servidores efetivos do quadro de pessoal da Câmara dos Deputados, com a finalidade de atualizar os respectivos dados cadastrais.
§1º O recadastramento de que trata o caput deve ser realizado por todos os servidores efetivos, inclusive por aqueles que estiverem afastados, licenciados, fora do País ou cedidos para outros órgãos, sempre que determinado pela Diretoria-Geral.
§2º O recadastramento é obrigatório, mesmo que não haja dados a serem alterados.
§3º Ficam dispensados do recadastramento os servidores investidos no cargo no ano de sua realização.
Art. 2º O recadastramento será realizado por meio de formulário eletrônico e deverá ser validado dentro do prazo determinado pela Administração.
Art. 3º A recusa injustificada em proceder ao recadastramento caracteriza violação à proibição prevista no inciso XIX do art. 117 da Lei nº 8.112, de 1990, com a consequente sujeição do servidor às penalidades previstas em lei.
Art. 4º O servidor que prestar declarações falsas ou omitir dados estará sujeito à responsabilização administrativa, civil e penal.
Art. 5º Compete ao Departamento de Pessoal realizar, coordenar, controlar e acompanhar o recadastramento.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor de Recursos Humanos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/4/2024, Página 6 (Publicação Original)