Designa os membros de Comissão Especial de Contratação da Câmara dos Deputados para julgamento do Concurso "Eu e a Lei".
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições regimentais e com base no disposto no art. 6°, inciso L, da Lei nº 14.133/2021, c/c o art. 5°,
caput e §1°, do Regulamento dos Procedimentos Licitatórios da Câmara dos Deputados, aprovado pelo
Ato da Mesa nº 206/2021, resolve:
Art. 1º Constituir Comissão Especial de Contratação integrada pelos membros abaixo indicados para, sob a presidência do primeiro, acompanhar e julgar o concurso destinado à seleção de obras radiofônicas produzidas por crianças e adolescentes com idade entre 10 (dez) anos completos e 18 (dezoito) anos incompletos para veiculação no programa "15 minutos de Cidadania", da Rádio Câmara, com o intuito de incentivar e valorizar a produção infantojuvenil de obras radiofônicas com temática relacionada às leis que regem o País e seu impacto na vida de crianças e adolescentes:
I - Titulares:
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a) |
Verônica Lima Nogueira da Silva, ponto 7.227, como Presidente da Comissão e membro julgador; |
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b) |
Júlia Macedo de Almeida e Castro, ponto 7.492, como Secretária da Comissão e membro julgador; |
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c) |
Ana Raquel Macedo Ferreira, ponto 6.868, como membro julgador; |
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d) |
Márcio Achilles Sardi, ponto 6.854, como membro julgador; |
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e) |
Letícia Sayuri Ono, ponto 7.141, como membro julgador, e |
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f) |
Raquel Braga Rodrigues, ponto 7.485, como membro julgador. |
II - Suplentes:
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a) |
Cláudio Augusto Ferreira, ponto 6.839, e |
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b) |
Marcello Larcher, ponto 6.889. |
Art. 2º A Presidente da Comissão será substituída, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelas titulares indicadas nas alíneas "b" e "c" do inciso I do art. 1° desta Portaria.
Art. 3º Os suplentes indicados no inciso II do art. 1° desta Portaria poderão substituir quaisquer dos titulares em seus eventuais impedimentos, a critério da Presidente ou do membro titular que estiver no exercício da Presidência da Comissão.
Art. 4º Os trabalhos da comissão serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições dos servidores em seus respectivos cargos, sendo a participação considerada serviço relevante e registrada, a título de elogio, nos assentamentos funcionais, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205, de 12 de julho de 2010.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARTHUR LIRA
Presidente