Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 163, DE 06/06/2024 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 163, DE 06/06/2024

Delega competência ao Diretor da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, c/c o art. 274, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:

     Art. 1º Delegar ao Diretor da Diretoria Executiva de Comunicação e Mídias Digitais (Direx) e, em seus impedimentos, a seus substitutos legais, por prazo indeterminado, a competência para atuação em processos administrativos no âmbito da atividade de fiscalização e acompanhamento desempenhada pelos órgãos reguladores das entidades prestadoras de serviços de radiodifusão e de seus serviços ancilares.

     Art. 2º Eventual recurso contra ato da autoridade delegada, relativo à matéria objeto desta Portaria, após instrução da Direx, deverá ser encaminhado à Diretoria-Geral.

     Art. 3º Fica ressalvado o exercício, pelo Diretor-Geral, das atribuições de que trata esta Portaria, na forma do § 1º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/06/2024


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/6/2024, Página 18 (Publicação Original)