Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 119, DE 12/06/2024 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 119, DE 12/06/2024
Designa os membros titulares e suplentes do Conselho Técnico-Editorial da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 15 do Ato Mesa nº 50, de 16 de julho de 2012, e observado o disposto no art. 2º da Portaria nº 118, de 6 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Esta Portaria designa os membros titulares e suplentes do Conselho Técnico-Editorial da Câmara dos Deputados de que trata o caput do art. 4º e o art. 4º-A da Portaria-DG nº 32, de 20 de fevereiro de 2018, incluído pela Portaria nº 118, de 2024.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Conselho Técnico-Editorial da Câmara dos Deputados:
I - na condição de titulares:
II - na condição de suplentes, respectivamente:
Art. 1º Esta Portaria designa os membros titulares e suplentes do Conselho Técnico-Editorial da Câmara dos Deputados de que trata o caput do art. 4º e o art. 4º-A da Portaria-DG nº 32, de 20 de fevereiro de 2018, incluído pela Portaria nº 118, de 2024.
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para compor o Conselho Técnico-Editorial da Câmara dos Deputados:
I - na condição de titulares:
a) | Ana Lígia Mendes, P_5769, que o presidirá; |
b) | Natália Morato Camargos, P_7734; |
c) | Mariana Barros Barreiras, P_8331; |
d) | José Theodoro Mascarenhas Menck, P_5483; |
e) | Fabiana Mircia Silva Amaral, P_7270; |
II - na condição de suplentes, respectivamente:
a) | Liany Tavares Tadaiesky, P_7692; |
b) | Valéria Santos Paiva Dias Lima, P_7864; |
c) | Walter Santos Magalhães Neto, P_7098; |
d) | Luciana da Silva Teixeira, P_6735; |
e) | Jorge Paulo de França Junior, P_7298. |
Parágrafo único. Caberá ao Presidente do Conselho Técnico-Editorial convocar suplente em caso de ausência de titular.
Art. 3º Os trabalhos do Conselho Técnico-Editorial, considerados atividade relevante, serão desenvolvidos em horário normal de trabalho, sem prejuízo das atribuições dos servidores em suas respectivas lotações e sem ônus adicionais para a Câmara dos Deputados.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/06/2024
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/6/2024, Página 26 (Publicação Original)