Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 118, DE 12/06/2024 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 118, DE 12/06/2024
Altera a Portaria-DG nº 32, de 20 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre os produtos bibliográficos oficiais e as linhas editoriais da Edições Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 274, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º A Portaria-DG nº 32, de 20 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A Edições Câmara tem como missão publicar produtos bibliográficos que contribuam para a promoção do Poder Legislativo, o fortalecimento da democracia e a consolidação da cidadania.
..........................................................................................
Art. 3º...............................................................................
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III - Cidadania: objetiva tornar acessíveis temas relacionados à cultura brasileira, aos eventos históricos nacionais e aos direitos humanos e coletivos, e publicar obras que tornam as legislações e o processo legislativo mais facilmente compreendidos pela população;
..........................................................................................
§ 1º As legislações e publicações sobre o funcionamento do Legislativo se enquadram na linha editorial de que trata o inciso I do caput deste artigo.
§ 2º As linhas editoriais podem contemplar séries e coleções.
Art. 4º A avaliação de mérito das propostas de edição de produtos bibliográficos encaminhadas à Edições Câmara de que trata o inciso II do art. 13 do Ato da Mesa nº 50, de 2012, inclusive de séries e coleções, será realizada por Conselho Técnico-Editorial, instância de caráter deliberativo, jurisdicionado à Diretoria-Geral.
Parágrafo único. (revogado)
......................................................................................" (NR) Art. 2º A Portaria-DG nº 32, de 2018, passa a vigorar acrescida do art. 4º-A, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A O Conselho Técnico-Editorial será formado por cinco titulares e cinco suplentes, designados em Portaria do Diretor-Geral entre os servidores do quadro efetivo da Câmara dos Deputados.
§1º As reuniões do Conselho Técnico-Editorial serão convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de três dias úteis, indicando-se o local, o horário e as propostas que serão avaliadas.
§2° As deliberações do Conselho Técnico-Editorial serão realizadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros.
..................................................................................."
Art. 1º A Portaria-DG nº 32, de 20 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
..........................................................................................
Art. 3º...............................................................................
.........................................................................................
III - Cidadania: objetiva tornar acessíveis temas relacionados à cultura brasileira, aos eventos históricos nacionais e aos direitos humanos e coletivos, e publicar obras que tornam as legislações e o processo legislativo mais facilmente compreendidos pela população;
..........................................................................................
§ 1º As legislações e publicações sobre o funcionamento do Legislativo se enquadram na linha editorial de que trata o inciso I do caput deste artigo.
§ 2º As linhas editoriais podem contemplar séries e coleções.
Art. 4º A avaliação de mérito das propostas de edição de produtos bibliográficos encaminhadas à Edições Câmara de que trata o inciso II do art. 13 do Ato da Mesa nº 50, de 2012, inclusive de séries e coleções, será realizada por Conselho Técnico-Editorial, instância de caráter deliberativo, jurisdicionado à Diretoria-Geral.
Parágrafo único. (revogado)
......................................................................................" (NR)
§1º As reuniões do Conselho Técnico-Editorial serão convocadas por seu Presidente, com antecedência mínima de três dias úteis, indicando-se o local, o horário e as propostas que serão avaliadas.
..................................................................................."
Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 4° da Portaria nº 32, de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/06/2024
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/6/2024, Página 25 (Publicação Original)