Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 75, DE 31/03/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 75, DE 31/03/2023

Altera a Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, tendo em vista o disposto no art. 68 e no art. 69 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 45 do Decreto nº 93.872/1986 e no Decreto nº 5.355/2005, resolve:

     Art. 1º  Esta Portaria altera a Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos, nas condições que especifica.

     Art. 2º A Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º  ...........................................................................

II - ....................................................................................

a) ....................................................................................

1 - R$3.300,00 (três mil e trezentos reais), em se tratando de obras e serviços de engenharia;
 
2 - R$1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais), em se tratando de compras e outros serviços.

b) ...................................................................................

1 - R$1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), em se tratando de obras e serviços de engenharia;

2 - R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), em se tratando de compras e outros serviços.

III - (revogado)

a) (revogado) 
b) (revogado)  

Parágrafo único. (revogado)
Art. 3° Na situação prevista no inciso II do art. 2º, o limite máximo do suprimento de fundos a ser concedido com a utilização do CPGF é de:

 a) R$33.000,00 (trinta e três mil reais), quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
 b) R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), em se tratando de compras e outros serviços.


§ 1º Quando a movimentação dos recursos for realizada por meio de conta específica de suprimento de fundos, os limites estabelecidos nas alíneas "a" e "b" deste artigo ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
........................................................................................

Art. 4º  ...........................................................................

Parágrafo único. (revogado)
........................................................................................" (NR)

     Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º  Revoga-se a Portaria nº 83, de 25 de março de 2020.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/04/2023


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/4/2023, Página 16 (Publicação Original)