Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 75, DE 31/03/2023 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 75, DE 31/03/2023
Altera a Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, tendo em vista o disposto no art. 68 e no art. 69 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, no art. 45 do Decreto nº 93.872/1986 e no Decreto nº 5.355/2005, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos, nas condições que especifica.
Art. 2º A Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...........................................................................
II - ....................................................................................
a) ....................................................................................
1 - R$3.300,00 (três mil e trezentos reais), em se tratando de obras e serviços de engenharia;
2 - R$1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais), em se tratando de compras e outros serviços.
b) ...................................................................................
1 - R$1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), em se tratando de obras e serviços de engenharia;
2 - R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), em se tratando de compras e outros serviços.
III - (revogado)
a) (revogado)
b) (revogado)
Parágrafo único. (revogado)
Art. 3° Na situação prevista no inciso II do art. 2º, o limite máximo do suprimento de fundos a ser concedido com a utilização do CPGF é de:
a) R$33.000,00 (trinta e três mil reais), quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
b) R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), em se tratando de compras e outros serviços.
§ 1º Quando a movimentação dos recursos for realizada por meio de conta específica de suprimento de fundos, os limites estabelecidos nas alíneas "a" e "b" deste artigo ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
........................................................................................
Art. 4º ...........................................................................
Parágrafo único. (revogado)
........................................................................................" (NR)
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a concessão, aplicação e comprovação de suprimento de fundos, nas condições que especifica.
Art. 2º A Portaria nº 363, de 2 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
II - ....................................................................................
a) ....................................................................................
1 - R$3.300,00 (três mil e trezentos reais), em se tratando de obras e serviços de engenharia;
2 - R$1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais), em se tratando de compras e outros serviços.
b) ...................................................................................
1 - R$1.650,00 (um mil, seiscentos e cinquenta reais), em se tratando de obras e serviços de engenharia;
2 - R$880,00 (oitocentos e oitenta reais), em se tratando de compras e outros serviços.
III - (revogado)
a) (revogado)
b) (revogado)
Parágrafo único. (revogado)
a) R$33.000,00 (trinta e três mil reais), quando se tratar de obras e serviços de engenharia;
b) R$17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), em se tratando de compras e outros serviços.
§ 1º Quando a movimentação dos recursos for realizada por meio de conta específica de suprimento de fundos, os limites estabelecidos nas alíneas "a" e "b" deste artigo ficam reduzidos em 50% (cinquenta por cento).
........................................................................................
Art. 4º ...........................................................................
Parágrafo único. (revogado)
........................................................................................" (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 83, de 25 de março de 2020.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/04/2023
Publicação:
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/4/2023, Página 16 (Publicação Original)