Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 4, DE 23/06/2023 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 4, DE 23/06/2023

Altera a composição do Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir para a regulamentação e ampliação do período de licença-paternidade na legislação brasileira com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos.

     A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados e em aditamento da Portaria nº 1, de 20/03/2023, que institui, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, o Grupo de Trabalho com a finalidade de contribuir para a regulamentação e ampliação do período de licença-paternidade na legislação brasileira com objetivo de diminuir as desigualdades entre homens e mulheres no mercado de trabalho e estimular um maior envolvimento dos pais no cuidado dos filhos, resolve:

     Art. 1º Alterar a relação de parlamentares que compõem o aludido Grupo de Trabalho para incluir a deputada Rosângela Moro (UNIÃO/SP).

     Art. 2º  Incluir como representantes de entidades que participam do referido Grupo de Trabalho a senhora Fernanda Naves, como suplente pela Coordenadoria Nacional de Promoção de Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), do Ministério Público do Trabalho, e o senhor Leandro Ziotto, como suplente pela Rede Nacional da Primeira Infância.

     Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Deputada BENEDITA DA SILVA
Coordenadora-Geral dos Direitos da Mulher
Secretaria da Mulher


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento de 11/07/2023


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 11/7/2023, Página 12 (Publicação Original)