Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 18, DE 06/02/2023 - Publicação Original

PORTARIA Nº 18, DE 06/02/2023

Cria o Comitê de Responsabilidade Social no âmbito da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, I e XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria cria o Comitê de Responsabilidade Social no âmbito da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Fica criado o Comitê de Responsabilidade Social, com a finalidade de promover, no âmbito da Câmara dos Deputados, ações sistematizadas, integradas e permanentes relativas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho.

     Art. 3º O Comitê de Responsabilidade Social será constituído pelas seguintes unidades administrativas e respectivos representantes titulares e suplentes:

     I - Diretoria-Geral:

a) titular: Mariana Barros Barreiras, ponto nº 8331;
b) suplente: Valéria Santos Paiva Dias Lima, ponto nº 7864.

     II - Diretoria de Recursos Humanos:

a) titular: Bruna Nóbrega Rezende Amorim, ponto nº 7659;
b) suplente: Rachel Moura Alves Toledo, ponto nº 7406.

     III - Departamento de Pessoal:

a) titular: Clarissa Tolentino Ribeiro Estrêla, ponto nº 7589;
b) suplente: Ellana Rodrigues de Amorim, ponto nº 7322.

     IV - Departamento de Assistência à Saúde:

a) titular: Luciana Arder Santos Medeiros, ponto nº 7590;
b) suplente: Jucilene Balduino de Oliveira, ponto nº 7588.

     V - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento:

a) titular: Maria Alice Gomes de Oliveira, ponto nº 7061;
b) suplente: Corina Castro e Silva Braga de Oliveira, ponto nº 7248.

     VI - Coordenação de Acessibilidade:

a) titular: Eliana Dias Ramagem, ponto nº 5856;
b) suplente: Bruno Perez de Oliveira, ponto nº 7502.

     VII - Serviço de Sustentabilidade:

a) titular: Luiz Vicente da Costa Braga, ponto nº 6803;
b) suplente: Carmen Lucia Fortes Viana de Mesquita, ponto nº 7344.

     § 1º A função de presidente do Comitê será exercida pela representante titular da Coordenação de Acessibilidade.

     § 2º Os represenatantes no Comitê do Departamento de Pessoal serão responsáveis por secretariar as reuniões do colegiado.

     § 3º O Comitê de Responsabilidade Social poderá solicitar a participação de servidores de outras unidades ou subunidades administrativas em suas reuniões ou atividades.

     Art. 4º Compete ao Comitê de Responsabilidade Social:

     I - elaborar plano de ação periódico, bianual, para promover, de forma integrada e permanente na Câmara dos Deputados, a acessibilidade, a equidade, a sustentabilidade e a qualidade de vida no trabalho;

     II - submeter o plano de ação referido no inciso I à aprovação da Diretoria-Geral;

     III - gerenciar a implementação do plano de ação referido no inciso I;

     IV - aferir e consolidar os resultados obtidos com a implementação do plano de ação referido no inciso I;

     V - indicar ações de capacitação e de desenvolvimento de competências, em colaboração, quando necessário, com a unidade administrativa de educação legislativa, para ampliar a efetividade do plano de ação referido no inciso I;

     VI - propor ações informativas para disseminar boas práticas relativas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho, em colaboração com a unidade administrativa de comunicação social.

     Art. 5º O primeiro plano de ação periódico elaborado pelo Comitê de Responsabilidade Social será submetido à consideração superior no prazo de até 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta Portaria.

     Art. 6º As atividades do Comitê de Responsabilidade Social não importarão em qualquer tipo de remuneração adicional e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, durante o expediente da Câmara dos Deputados.

     Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 79, de 26 de março de 2014.

     Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/02/2023


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/2/2023, Página 9 (Publicação Original)