Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 18, DE 06/02/2023 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 18, DE 06/02/2023
Cria o Comitê de Responsabilidade Social no âmbito da Câmara dos Deputados.
Art. 1º Esta Portaria cria o Comitê de Responsabilidade Social no âmbito da Câmara dos Deputados.
Art. 2º Fica criado o Comitê de Responsabilidade Social, com a finalidade de promover, no âmbito da Câmara dos Deputados, ações sistematizadas, integradas e permanentes relativas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho.
Art. 3º O Comitê de Responsabilidade Social será constituído pelas seguintes unidades administrativas e respectivos representantes titulares e suplentes:
I - Diretoria-Geral:
| a) | titular: Mariana Barros Barreiras, ponto nº 8331; |
| b) | suplente: Valéria Santos Paiva Dias Lima, ponto nº 7864. |
II - Diretoria de Recursos Humanos:
| a) | titular: Bruna Nóbrega Rezende Amorim, ponto nº 7659; |
| b) | suplente: Rachel Moura Alves Toledo, ponto nº 7406. |
III - Departamento de Pessoal:
| a) | titular: Clarissa Tolentino Ribeiro Estrêla, ponto nº 7589; |
| b) | suplente: Ellana Rodrigues de Amorim, ponto nº 7322. |
IV - Departamento de Assistência à Saúde:
| a) | titular: Luciana Arder Santos Medeiros, ponto nº 7590; |
| b) | suplente: Jucilene Balduino de Oliveira, ponto nº 7588. |
V - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento:
| a) | titular: Maria Alice Gomes de Oliveira, ponto nº 7061; |
| b) | suplente: Corina Castro e Silva Braga de Oliveira, ponto nº 7248. |
VI - Coordenação de Acessibilidade:
| a) | titular: Eliana Dias Ramagem, ponto nº 5856; |
| b) | suplente: Bruno Perez de Oliveira, ponto nº 7502. |
VII - Serviço de Sustentabilidade:
| a) | titular: Luiz Vicente da Costa Braga, ponto nº 6803; |
| b) | suplente: Carmen Lucia Fortes Viana de Mesquita, ponto nº 7344. |
§ 1º A função de presidente do Comitê será exercida pela representante titular da Coordenação de Acessibilidade.
§ 2º Os represenatantes no Comitê do Departamento de Pessoal serão responsáveis por secretariar as reuniões do colegiado.
§ 3º O Comitê de Responsabilidade Social poderá solicitar a participação de servidores de outras unidades ou subunidades administrativas em suas reuniões ou atividades.
Art. 4º Compete ao Comitê de Responsabilidade Social:
I - elaborar plano de ação periódico, bianual, para promover, de forma integrada e permanente na Câmara dos Deputados, a acessibilidade, a equidade, a sustentabilidade e a qualidade de vida no trabalho;
II - submeter o plano de ação referido no inciso I à aprovação da Diretoria-Geral;
III - gerenciar a implementação do plano de ação referido no inciso I;
IV - aferir e consolidar os resultados obtidos com a implementação do plano de ação referido no inciso I;
V - indicar ações de capacitação e de desenvolvimento de competências, em colaboração, quando necessário, com a unidade administrativa de educação legislativa, para ampliar a efetividade do plano de ação referido no inciso I;
VI - propor ações informativas para disseminar boas práticas relativas à acessibilidade, à equidade, à sustentabilidade e à qualidade de vida no trabalho, em colaboração com a unidade administrativa de comunicação social.
Art. 5º O primeiro plano de ação periódico elaborado pelo Comitê de Responsabilidade Social será submetido à consideração superior no prazo de até 60 (sessenta dias) a contar da publicação desta Portaria.
Art. 6º As atividades do Comitê de Responsabilidade Social não importarão em qualquer tipo de remuneração adicional e desenvolver-se-ão a título de serviços relevantes, durante o expediente da Câmara dos Deputados.
Art. 7º Fica revogada a Portaria nº 79, de 26 de março de 2014.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/2/2023, Página 9 (Publicação Original)