Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 175, DE 21/07/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 175, DE 21/07/2023

Estabelece o expediente da Câmara dos Deputados e de atendimento ao público externo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e em vista do disposto no parágrafo único do art. 9º do Ato da Mesa nº 24, de 6 de maio de 2015, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria estabelece, em caráter excepcional, o expediente da Câmara dos Deputados e de atendimento ao público externo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023.

     Art. 2º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina FIFA 2023, o expediente terá início:

     I - às 11h, nos dias em que os jogos se realizarem até as 7h30, com jornada diária presencial de 6h;

     II - às 12h, nos dias em que os jogos se realizarem às 8h, com jornada diária presencial de 5h.

     § 1º Cabe à chefia imediata informar ao Departamento de Pessoal (Depes) os servidores que optarem pela jornada prevista nos incisos I e II do caput.

     § 2º A opção de que trata o § 1º valerá para todos os jogos.

     § 3º Para fins de cumprimento da jornada prevista nos incisos I e II do caput, o servidor poderá antecipar em 1h o registro do início do expediente, conforme a orientação da chefia imediata.

     § 4º A jornada diária computada no sistema eletrônico inferior à prevista nos incisos I e II do caput deverá ser compensada, nos termos do art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa nº 24, de 2015.

     § 5º Os servidores sujeitos à jornada reduzida por força da legislação interna com carga horária diária superior àquela prevista nos incisos I e II do caput poderão optar pelo expediente neles referido.

     § 6º O disposto nos incisos I e II do caput não se aplica:

     I - aos servidores que trabalham em regime de turnos ou escalas em serviços que exigem atividade contínua, conforme previsão do art. 1º, § 4º, do Ato da Mesa nº 24, de 2015, nem aos servidores no regime de trabalho a que se refere o art. 10, § 1º, inciso II, da Portaria nº 53, de 16 de março de 2022;

     II - para a formação de banco de horas e para os fins de que tratam os arts. 5º e 6º do Ato da Mesa nº 24, de 2015, casos em que deverá ser observado integralmente o referido Ato.

     Art. 3º Os titulares das unidades administrativas garantirão o funcionamento de serviços essenciais ligados às respectivas competências.

     Art. 4º Em 24 de julho de 2023, a jornada diária presencial será de 6h.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/07/2023


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/7/2023, Página 14 (Publicação Original)