Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 161, DE 06/07/2023 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 161, DE 06/07/2023

Altera a Tabela de Ressarcimento para fins do auxílio-saúde de servidores comissionados desta Casa, nos termos do art. 2º do Ato da Mesa nº 3, de 2011 e do art. 4º da Portaria nº 317, de 2011.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, inciso XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, o art. 2º do Ato da Mesa nº 3, de 5 de maio de 2011, o art. 4º da Portaria nº 317, de 9 de setembro de 2011, e tendo em vista o disposto no art. 230, caput, in fine, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

     Art. 1º Para fins do auxílio-saúde previsto no Ato da Mesa nº 3, de 2011, e nos termos da Portaria nº 317, de 2011, fica estabelecida a Tabela de Ressarcimento na forma do Anexo I desta Portaria.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
DIRETOR-GERAL


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/07/2023


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/7/2023, Página 12 (Publicação Original)