Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 9, DE 18/01/2022 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 9, DE 18/01/2022

Dispõe sobre o prazo para a compensação das horas devidas no sistema eletrônico de frequência, em face da edição do Ato da Mesa nº 222, de 17 de janeiro de 2022, que altera o plano de retorno às atividades presenciais na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 7º do Ato da Mesa nº 222, de 17 de janeiro de 2022, e considerando o disposto nos arts. 2º, § 1º, e 9º do Ato da Mesa nº 24, de 06 de maio de 2015, resolve:

     Art. 1º Os servidores incluídos no regime de trabalho remoto integral no mês de janeiro de 2022 e que tenham déficit de horas aferido até a data de publicação do Ato da Mesa nº 222, de 2022, terão até o final do mês de março de 2022 para realizar a compensação das horas devidas, a fim de evitar o respectivo desconto em folha de pagamento.

     Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/01/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/1/2022, Página 9 (Publicação Original)