Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 89, DE 03/06/2022 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 89, DE 03/06/2022

Cria a certificação "Compromisso Sustentável" e dá outras providências.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, instituído pelo Ato da Mesa nº 34, de 19 de junho de 2015, a Política Socioambiental da Câmara dos Deputados, instituída pela Portaria nº 336, de 19 de novembro de 2010, e o Plano de Logística Sustentável, instituído pela Portaria nº 53, de 15 de março de 2018, resolve:

     Art. 1° Esta Portaria cria a certificação "Compromisso Sustentável", na forma do Regulamento constante do Anexo I.

     Art. 2º A certificação "Compromisso Sustentável" tem como objetivos:

     I - desenvolver a cultura de sustentabilidade alinhada às diretrizes da Política Socioambiental, do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e do Plano de Logística Sustentável da Câmara dos Deputados, de forma a contribuir para o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, instituído por meio da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas;

     II - fomentar o consumo racional e o uso eficiente dos recursos naturais, com base na ordem de prioridade na gestão de resíduos definida no art. 9º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, qual seja não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos;

     III - promover a responsabilidade individual e coletiva relacionada à gestão adequada dos resíduos sólidos;

     IV - conferir destaque às unidades administrativas e aos órgãos da Câmara dos Deputados que primem pela sustentabilidade nas suas atividades diárias;

     V - disseminar a adoção de boas práticas de sustentabilidade que possam servir de modelo para as unidades administrativas e os órgãos da Casa, bem como para outras instituições, especialmente no âmbito da Rede Legislativo Sustentável.

     Art. 3º Farão jus à certificação "Compromisso Sustentável", no âmbito da Câmara dos Deputados, as unidades administrativas e os órgãos que assumirem os compromissos previstos no Regulamento estabelecido no Anexo I desta Portaria.

     Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/06/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/6/2022, Página 23 (Publicação Original)