Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 70, DE 03/06/2022 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 70, DE 03/06/2022

Institui o Painel Digital de Sustentabilidade da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e considerando o disposto na Portaria nº 53, de 15 de março de 2018, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria institui o Painel Digital de Sustentabilidade da Câmara dos Deputados como ferramenta de monitoramento dos resultados relacionados à gestão sustentável, com o objetivo de dar transparência aos dados e subsidiar a tomada de decisão.

     Parágrafo único. O Painel Digital de Sustentabilidade da Câmara dos Deputados é constituído de painéis relacionados aos temas e indicadores propostos no Plano de Logística Sustentável e de outros que demonstrem o uso racional e eficiente dos recursos.

     Art. 2º Os painéis serão atualizados, preferencialmente, de forma automática, por meio da interação entre os sistemas informatizados desta Casa que contenham os respectivos dados e indicadores.

     § 1º Caso não haja possibilidade de atualização automática, os dados e os indicadores deverão ser informados ao Serviço de Sustentabilidade (EcoCâmara) pela unidade responsável, por meio do preenchimento mensal de planilha eletrônica disponibilizada em pasta pública, no máximo até o dia 30 do mês subsequente ao mês a que se refere à informação.

     § 2º O EcoCâmara disponibilizará o acesso à respectiva pasta pública a, no mínimo, dois servidores de cada unidade responsável pelos dados, a serem indicados pelo seu titular.

     Art. 3º Compete ao EcoCâmara:

     I - a inclusão de novos painéis que reflitam a gestão sustentável;

     II - a manutenção dos painéis atualizados, com os dados e indicadores fornecidos pelos órgãos responsáveis, na forma do art. 2°.

     Art. 4º O Painel Digital de Sustentabilidade será acessado por meio do portal eletrônico da Câmara dos Deputados.

     Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/06/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/6/2022, Página 22 (Publicação Original)