Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 40, DE 03/03/2022 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 40, DE 03/03/2022

Constitui grupo de trabalho para avaliar os processos de trabalho do Departamento de Pessoal e apresentar propostas de automação e outros aperfeiçoamentos.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:

     Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho (GT-InovaDepes) para avaliar os processos de trabalho do Departamento de Pessoal (Depes) e apresentar propostas de automação e outros aperfeiçamentos.

     Art. 2º O GT-InovaDepes será integrado pelos seguintes servidores:

     I - João Luiz Pereira Marciano, ponto nº 6671, da Diretoria-Geral, na condição de coordenador;

     II - Sandra Barbosa Barretos Sampaio, ponto nº 5594, da Assessoria de Gestão e Projetos;

     III - Arthur Batista Tavares, ponto nº 7653, da Advocacia da Câmara dos Deputados;

     IV - Cristina Cascaes Sabino, ponto nº 5220, do Departamento de Pessoal;

     V - Rodrigo de Figueiredo Ferreira, ponto nº 8187, do Departamento de Pessoal;

     VI - Helio Coelho Silva, ponto nº 5777, do Departamento de Pessoal;

     VII - Alfredo Luiz Campos Junior, ponto nº 6636, da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;

     VIII - José Augusto Cerqueira Condé, ponto nº 7499, da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.

     Parágrafo Único. A critério do coordenador, outros servidores poderão ser convidados a participar de reuniões e discussões específicas.

     Art. 3º Compete ao GT-InovaDepes:

     I - propor aperfeiçoamentos nos processos de trabalho do Depes que reduzam o tempo de atendimento às demandas e a necessidade de tarefas manuais;

     II - buscar soluções tecnológicas para aprimorar a integração de sistemas e o fluxo e a gestão do trabalho;

     III - indicar funcionalidades nos sistemas informatizados que facilitem o acesso à informação e a sua consolidação pelos usuários.

     Art. 4º Ao final das atividades, o GT-InovaDepes apresentará à Diretoria-Geral relatório, que conterá:

     I - propostas de automação e outros aperfeiçoamentos para os processos de trabalho do Depes;

     II - plano de implementação das propostas, com sugestão de cronograma para execução das propostas e indicação dos setores responsáveis cada etapa.

     Parágrafo único. Na hipótese de o GT-InovaDepes indicar a obtenção externa de solução tecnológica, acompanharão o relatório de que trata o caput estudo técnico preliminar e termo de referência.

     Art. 5º O GT-InovaDepes realizará suas atividades sem prejuízo daquelas atribuídas aos seus integrantes nas respectivas unidades administrativas de lotação.

     Art. 6º A participação dos servidores relacionados no art. 2º no GT-InovaDepes não importará em remuneração adicional e será considerada serviço relevante, devendo ser registrado elogio em seus apontamentos funcionais ao término dos trabalhos, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205, de 2010.

     Art. 7º O GT-InovaDepes encerrará as suas atividades em 30 de junho de 2022.

     Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/03/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/3/2022, Página 7 (Publicação Original)