Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 40, DE 03/03/2022 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 40, DE 03/03/2022
Constitui grupo de trabalho para avaliar os processos de trabalho do Departamento de Pessoal e apresentar propostas de automação e outros aperfeiçoamentos.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, RESOLVE:
Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho (GT-InovaDepes) para avaliar os processos de trabalho do Departamento de Pessoal (Depes) e apresentar propostas de automação e outros aperfeiçamentos.
Art. 2º O GT-InovaDepes será integrado pelos seguintes servidores:
I - João Luiz Pereira Marciano, ponto nº 6671, da Diretoria-Geral, na condição de coordenador;
II - Sandra Barbosa Barretos Sampaio, ponto nº 5594, da Assessoria de Gestão e Projetos;
III - Arthur Batista Tavares, ponto nº 7653, da Advocacia da Câmara dos Deputados;
IV - Cristina Cascaes Sabino, ponto nº 5220, do Departamento de Pessoal;
V - Rodrigo de Figueiredo Ferreira, ponto nº 8187, do Departamento de Pessoal;
VI - Helio Coelho Silva, ponto nº 5777, do Departamento de Pessoal;
VII - Alfredo Luiz Campos Junior, ponto nº 6636, da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação;
VIII - José Augusto Cerqueira Condé, ponto nº 7499, da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.
Parágrafo Único. A critério do coordenador, outros servidores poderão ser convidados a participar de reuniões e discussões específicas.
Art. 3º Compete ao GT-InovaDepes:
I - propor aperfeiçoamentos nos processos de trabalho do Depes que reduzam o tempo de atendimento às demandas e a necessidade de tarefas manuais;
II - buscar soluções tecnológicas para aprimorar a integração de sistemas e o fluxo e a gestão do trabalho;
III - indicar funcionalidades nos sistemas informatizados que facilitem o acesso à informação e a sua consolidação pelos usuários.
Art. 4º Ao final das atividades, o GT-InovaDepes apresentará à Diretoria-Geral relatório, que conterá:
I - propostas de automação e outros aperfeiçoamentos para os processos de trabalho do Depes;
II - plano de implementação das propostas, com sugestão de cronograma para execução das propostas e indicação dos setores responsáveis cada etapa.
Parágrafo único. Na hipótese de o GT-InovaDepes indicar a obtenção externa de solução tecnológica, acompanharão o relatório de que trata o caput estudo técnico preliminar e termo de referência.
Art. 5º O GT-InovaDepes realizará suas atividades sem prejuízo daquelas atribuídas aos seus integrantes nas respectivas unidades administrativas de lotação.
Art. 6º A participação dos servidores relacionados no art. 2º no GT-InovaDepes não importará em remuneração adicional e será considerada serviço relevante, devendo ser registrado elogio em seus apontamentos funcionais ao término dos trabalhos, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205, de 2010.
Art. 7º O GT-InovaDepes encerrará as suas atividades em 30 de junho de 2022.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/3/2022, Página 7 (Publicação Original)