Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 30, DE 21/02/2022 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 30, DE 21/02/2022
Determina a suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas, em razão das medidas de combate e prevenção à Covid-19.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 6º do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria disciplina a suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas na Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar do Departamento de Pessoal, em razão das medidas de combate e prevenção à Covid-19.
Art. 2º Fica suspensa, até 30 de julho de 2022, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas parlamentares do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, de que trata o art. 45 da Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982.
Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/2/2022, Página 1 (Publicação Original)