Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 30, DE 21/02/2022 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 30, DE 21/02/2022

Determina a suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas, em razão das medidas de combate e prevenção à Covid-19.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, e o art. 6º do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria disciplina a suspensão do recadastramento de inativos e pensionistas na Coordenação de Registro e Seguridade Parlamentar do Departamento de Pessoal, em razão das medidas de combate e prevenção à Covid-19.

     Art. 2º Fica suspensa, até 30 de julho de 2022, a exigência de recadastramento anual de aposentados e pensionistas parlamentares do extinto Instituto de Previdência dos Congressistas - IPC, de que trata o art. 45 da Lei nº 7.087, de 29 de dezembro de 1982.

     Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput não afeta a percepção de proventos ou pensões pelos beneficiários.

     Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 25/02/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/2/2022, Página 1 (Publicação Original)