Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 202, DE 23/11/2022 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 202, DE 23/11/2022

Estabelece o expediente da Câmara dos Deputados e de atendimento ao público externo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e em vista do disposto no parágrafo único do art. 9º do Ato da Mesa nº 24, de 6 de maio de 2015, resolve:

     Art. 1º Esta Portaria estabelece, em caráter excepcional, o expediente da Câmara dos Deputados e de atendimento ao público externo nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022.

     Art. 2º Nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, o expediente observará as seguintes regras:

     I - nos dias em que os jogos se realizarem às 12h, não haverá expediente;

     II - nos dias em que os jogos se realizarem às 13h, o expediente será das 9h às 12h;

     III - nos dias em que os jogos se realizarem às 16h, o expediente será das 9h às 14h.

     § 1º Para fins de cumprimento da carga horária prevista nos incisos II e III do caput, o servidor poderá registrar o início da jornada nos coletores biométricos a partir das 7h ou postergar o encerramento da jornada de trabalho em até 1h, conforme a orientação da chefia imediata, observado o disposto no art. 4º.

     § 2º A carga horária computada no sistema eletrônico inferior à prevista nos incisos I a III do caput deverá ser compensada, nos termos do art. 2º, § 1º, do Ato da Mesa nº 24, de 2015.

     § 3º O disposto neste artigo não se aplica aos servidores que trabalham em regime de turnos ou escalas em serviços que exigem atividade contínua, conforme previsão do art. 1º, § 4º, do Ato da Mesa nº 24, de 2015, nem aos servidores no regime de trabalho a que se refere o art. 10, § 1º, inciso II, da Portaria nº 53, de 16 de março de 2022.

     Art. 3º O servidor poderá optar, com anuência da chefia imediata, por cumprir, no horário habitual de sua jornada ordinária, a carga horária diária integral a que estiver submetido nos dias de jogos a que se refere o art. 1º.

     Art. 4º Fica vedada a formação de banco de horas nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2022, inclusive na hipótese de o servidor fazer a opção de que trata o art. 3º.

     Art. 5º Os titulares das unidades administrativas garantirão o funcionamento de serviços essenciais ligados às respectivas competências.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 24/11/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/11/2022, Página 13 (Publicação Original)