Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 160, DE 27/09/2022 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 160, DE 27/09/2022

Regulamenta o provimento, por meio eletrônico, dos cargos em comissão de secretariado parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução n° 20, de 30 de novembro de 1971, e em vista do disposto no Ato da Mesa nº 72, de 16 de setembro de 1997,

     RESOLVE:

     Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos para o provimento, por meio eletrônico, dos cargos em comissão de secretariado parlamentar do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º  A indicação para cargo em comissão de secretariado parlamentar será feita pelo Deputado titular do gabinete, por meio de formulário disponível no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas da Câmara dos Deputados - SIGESP-CD.

     Art. 3º  O indicado para cargo em comissão de secretariado parlamentar receberá um link de acesso ao sistema eletrônico de posse para:

     I - preenchimento de seus dados cadastrais;

     II - anexação de cópia digitalizada dos documentos relacionados no art. 5º do Ato da Mesa nº 72, de 16 de setembro 1997, do comprovante de consulta à qualificação cadastral com os dados corretos e atualizados disponibilizados no Sistema de Escrituração Digital das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), bem como dos demais documentos solicitados no sistema eletrônico.

     § 1º A autenticidade das informações prestadas e dos documentos anexados dar-se-á com a assinatura eletrônica do indicado.

     § 2º O atestado médico de que trata o inciso VI do art. 5º do Ato da Mesa nº 72, de 1997, será dispensado quando o período entre uma exoneração e uma nova nomeação para o exercício de cargo em comissão na Câmara dos Deputados não ultrapassar o prazo de 30 (trinta) dias corridos.

     Art. 4º  Cumpridas as exigências previstas no art. 3º, a nomeação do indicado ficará condicionada à assinatura da indicação pelo respectivo Deputado e ao comprometimento da verba parlamentar.

     Parágrafo único. A indicação assinada deverá ser encaminhada para o Departamento de Pessoal (Depes) no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento de notificação sobre o atendimento integral do disposto no art. 3º.

     Art. 5º  A posse será presencial, mediante agendamento, após a publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/09/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/9/2022, Página 6 (Publicação Original)