Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 103, DE 02/06/2022 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 103, DE 02/06/2022

Constitui grupo de trabalho para realizar diagnóstico e elaborar plano de ação e minuta de normativo, referentes à aplicação e à governança da arquitetura corporativa na Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971, resolve:

     Art. 1º Fica constituído grupo de trabalho (GT-ArqCorp) para realizar diagnóstico e elaborar plano de ação e minuta de normativo referentes à aplicação e à governança da arquitetura corporativa na Câmara nos Deputados.

     Art. 2º O GT-ArqCorp será integrado pelos seguintes servidores:

     I - Sérgio Dagnino Falcão, ponto nº 6409, da Assessoria de Projetos e Gestão da Diretoria-Geral, na condição de coordenador;

     II - Daniel Shim de Sousa Esashika, ponto nº 7394, do Centro de Documentação e Informação; e

     III - Ricardo Lopes Vilarins, ponto nº 6682, da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação.

     § 1º São suplentes dos titulares enumerados nos incisos de I a III do caput, respectivamente:

     I - Sandra Barbosa Barretos Sampaio, ponto nº 5594;

     II - Maria Antonia Fonseca Melo, ponto nº 7355; e

     III - Francisco Edmundo de Andrade, ponto nº 7178.

     § 2º A critério do coordenador, outros servidores poderão ser convidados a participar de reuniões e discussões específicas.

     Art. 3º Ao final das atividades, o GT-ArqCorp apresentará à Diretoria-Geral relatório, que conterá:

     I - diagnóstico sobre a arquitetura corporativa na Câmara dos Deputados;

     II - plano de ação relativo à implantação da arquitetura corporativa na Câmara dos Deputados, com indicação de metodologia para a sua aplicação;

     III - minuta de normativo sobre a governança da arquitetura corporativa da Câmara dos Deputados, que trate de forma integrada as arquiteturas de processos, da informação e de tecnologia da informação.

     Art. 4º O GT-ArqCorp realizará suas atividades sem prejuízo daquelas atribuídas aos seus integrantes nas respectivas unidades administrativas de lotação.

     Art. 5º A participação dos servidores relacionados no art. 2º no GT-ArqCorp não importará em remuneração adicional e será considerada serviço relevante, devendo ser registrado elogio em seus apontamentos funcionais ao término dos trabalhos, conforme preceitua o art. 6º da Portaria-DG nº 205, de 12 de julho de 2010.

     Art. 6º O GT-ArqCorp encerrará as suas atividades em 31 de agosto de 2022.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/07/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/7/2022, Página 9 (Publicação Original)