Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 23/12/2022 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 1, DE 23/12/2022
Estabelece os requisitos para a lotação, na Coordenação de Pós-Graduação, de servidores que atuem como docentes em curso stricto sensu do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º do Ato da Mesa nº 242, de 13 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º A lotação de servidor efetivo pertencente ao corpo docente de curso stricto sensu do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados (PPG) na Coordenação de Pós-Graduação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Copos/Cefor), com jornada de trabalho parcialmente voltada a atividades acadêmicas, possui caráter temporário, com duração de 2 (dois) anos.
Parágrafo único. A critério do(a) Diretor(a) do Cefor, a lotação de servidor na Copos poderá ser renovada por igual período, excluída a possibilidade de duas renovações consecutivas.
Art. 2º A lotação a que se refere o art. 1º fica condicionada à aprovação, pelo(a) Diretor(a) do Cefor, de plano de trabalho proposto pelo(a) servidor(a) para o biênio, que deverá conter, no mínimo:
I - atividades de pesquisa atreladas a Grupo de Pesquisa e Extensão da Câmara dos Deputados do qual o servidor seja membro ou coordenador;
II - disponibilidade para docência nas disciplinas obrigatórias do PPG;
III - atividades de docência em disciplinas do PPG;
IV - atividades de orientação no PPG;
V - disponibilidade para participação em banca examinadora no PPG;
VI - cronograma de atividades, com indicação de carga horária mensal.
§ 1º As atividades previstas no plano de trabalho não farão jus à gratificação prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e não poderão ser empregadas para compensação de horas prevista no § 2º do mesmo artigo.
§ 2º Fica vedada por 2 (dois) anos a apresentação de plano de trabalho por servidor(a) que, na data de publicação desta Portaria, se encontre lotado(a) na Coordenação de Pós-Graduação, com jornada de trabalho parcialmente dedicada a atividades de docência e pesquisa.
Art. 3º Além das atividades previstas no plano de trabalho, o servidor(a) desenvolverá atividades de cunho administrativo, que deverão corresponder a pelo menos 60% (sessenta por cento) da jornada mensal ordinária, entre elas:
I - revisão de texto e das traduções dos artigos submetidos à revista eletrônica E-Legis;
II - editoração da revista eletrônica E-Legis;
III - fiscalização de contratos de serviços referentes à revista eletrônica E-Legis;
IV - análise de impacto dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC);
V - elaboração de pareceres sobre os TCCs defendidos, com vistas à homologação pelo Colegiado do PPG;
VI - elaboração de pareceres sobre planos de curso de novas disciplinas;
VII - elaboração de pareceres sobre assuntos acadêmicos diversos;
VIII - atuação no Comitê Científico ou Comitê Organizador da Jornada de Pesquisa e Extensão e de outros eventos da Copos;
IX - elaboração de projeto pedagógico de curso lato sensu;
X - coordenação de curso lato sensu;
XI - participação no processo avaliativo anual Coleta/Capes e Quadrienal/Capes;
XII - responsabilização pela carga patrimonial da sala de professores;
XIII - elaboração de pareceres de avaliação de mérito de obras acadêmicas encaminhadas pelo Centro de Documentação e Informação (Cedi);
XIV - elaboração e revisão de modelos de TCC, projeto de pesquisa, manuais de produção técnico-acadêmica e outros;
XV - realização de oficinas de extensão;
XVI - planejamento e execução de processos seletivos da Copos.
Art. 4º Ao final do período de 2 (dois) anos, o(a) servidor(a) deverá apresentar ao Diretor(a) do Cefor, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório de execução das atividades previstas no plano de trabalho.
Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput implica o descredenciamento do servidor do corpo docente do PPG.
Art. 5º A lotação de servidor prevista nesta Portaria submete-se aos requisitos do Ato da Mesa nº 131, de 7 de dezembro de 2016.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON GOMES DOS SANTOS FILHO
Diretor
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/12/2022, Página 6 (Publicação Original)