Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 1, DE 23/12/2022 - Publicação Original

Veja também:

PORTARIA Nº 1, DE 23/12/2022

Estabelece os requisitos para a lotação, na Coordenação de Pós-Graduação, de servidores que atuem como docentes em curso stricto sensu do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados.

     O DIRETOR DO CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no parágrafo único do art. 7º do Ato da Mesa nº 242, de 13 de junho de 2022, resolve:

     Art. 1º A lotação de servidor efetivo pertencente ao corpo docente de curso stricto sensu do Programa de Pós-Graduação da Câmara dos Deputados (PPG) na Coordenação de Pós-Graduação do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Copos/Cefor), com jornada de trabalho parcialmente voltada a atividades acadêmicas, possui caráter temporário, com duração de 2 (dois) anos.

     Parágrafo único. A critério do(a) Diretor(a) do Cefor, a lotação de servidor na Copos poderá ser renovada por igual período, excluída a possibilidade de duas renovações consecutivas. 

     Art. 2º A lotação a que se refere o art. 1º fica condicionada à aprovação, pelo(a) Diretor(a) do Cefor, de plano de trabalho proposto pelo(a) servidor(a) para o biênio, que deverá conter, no mínimo: 

     I - atividades de pesquisa atreladas a Grupo de Pesquisa e Extensão da Câmara dos Deputados do qual o servidor seja membro ou coordenador; 

     II - disponibilidade para docência nas disciplinas obrigatórias do PPG; 
     
     III - atividades de docência em disciplinas do PPG;

     IV - atividades de orientação no PPG; 

     V - disponibilidade para participação em banca examinadora no PPG;

     VI - cronograma de atividades, com indicação de carga horária mensal.

     § 1º As atividades previstas no plano de trabalho não farão jus à gratificação prevista no art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e não poderão ser empregadas para compensação de horas prevista no § 2º do mesmo artigo.

     § 2º Fica vedada por 2 (dois) anos a apresentação de plano de trabalho por servidor(a) que, na data de publicação desta Portaria, se encontre lotado(a) na Coordenação de Pós-Graduação, com jornada de trabalho parcialmente dedicada a atividades de docência e pesquisa.

     Art. 3º Além das atividades previstas no plano de trabalho, o servidor(a) desenvolverá atividades de cunho administrativo, que deverão corresponder a pelo menos 60% (sessenta por cento) da jornada mensal ordinária, entre elas:

     I - revisão de texto e das traduções dos artigos submetidos à revista eletrônica E-Legis;

     II - editoração da revista eletrônica E-Legis;

     III - fiscalização de contratos de serviços referentes à revista eletrônica E-Legis; 

     IV - análise de impacto dos Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC);

     V - elaboração de pareceres sobre os TCCs defendidos, com vistas à homologação pelo Colegiado do PPG;

     VI - elaboração de pareceres sobre planos de curso de novas disciplinas;

     VII - elaboração de pareceres sobre assuntos acadêmicos diversos;

     VIII - atuação no Comitê Científico ou Comitê Organizador da Jornada de Pesquisa e Extensão e de outros eventos da Copos;

     IX - elaboração de projeto pedagógico de curso lato sensu;

     X - coordenação de curso lato sensu;

     XI - participação no processo avaliativo anual Coleta/Capes e Quadrienal/Capes;

     XII - responsabilização pela carga patrimonial da sala de professores;

     XIII - elaboração de pareceres de avaliação de mérito de obras acadêmicas encaminhadas pelo Centro de Documentação e Informação (Cedi);

     XIV - elaboração e revisão de modelos de TCC, projeto de pesquisa, manuais de produção técnico-acadêmica e outros; 

     XV - realização de oficinas de extensão;

     XVI - planejamento e execução de processos seletivos da Copos.

     Art. 4º Ao final do período de 2 (dois) anos, o(a) servidor(a) deverá apresentar ao Diretor(a) do Cefor, no prazo de 30 (trinta) dias, relatório de execução das atividades previstas no plano de trabalho.

      Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput implica o descredenciamento do servidor do corpo docente do PPG.

     Art. 5º A lotação de servidor prevista nesta Portaria submete-se aos requisitos do Ato da Mesa nº 131, de 7 de dezembro de 2016.

     Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON GOMES DOS SANTOS FILHO
Diretor


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/12/2022


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/12/2022, Página 6 (Publicação Original)