Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 78, DE 18/03/2021 - Publicação Original

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PORTARIA Nº 78, DE 18/03/2021

Institui Grupo de Trabalho para propor iniciativas de fomento à interação institucional entre a Câmara dos Deputados e os órgãos do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

     CONSIDERANDO a solicitação do Segundo-Vice-Presidente, ao qual compete gerir o fomento da interação institucional entre a Câmara dos Deputados e os órgãos do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (interação legislativa), com vistas a desenvolver sistematicamente a ação legislativa,

     CONSIDERANDO as medidas de contenção da pandemia de COVID-19 previstas nos Atos da Mesa nº 163, 169 e 179, de 2021, que restringem atividades presenciais nos prédios da Câmara dos Deputados, e na Portaria nº 2, de 2021, do Primeiro-Secretário, que restringe a entrada e credenciamento de visitantes,

     RESOLVE:

     Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado a propor iniciativas de fomento à interação institucional entre a Câmara dos Deputados e os órgãos do Poder Legislativo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a que se refere o Ato da Mesa nº 95, de 2013, art. 1º, III, "b", com as seguintes atribuições:

     I - propor ações para o compartilhamento de experiências e conhecimentos técnicos para o desenvolvimento do exercício das competências legislativas pelos órgãos signatários do acordo de cooperação;

     II - propor à administração da Câmara dos Deputados a criação de mecanismos ou serviços destinados ao gerenciamento das atividades decorrentes do programa da interação legislativa.

     Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante das seguintes unidades administrativas:

     I - Gabinete da Segunda Vice-Presidência, cujo representante exercerá a coordenação;

     II - Diretoria-Geral;

     III - Assessoria de Projetos e Gestão;

     IV - Centro de Documentação e Informação;

     V - Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento;

     VI - Secretaria-Geral da Mesa;

     VI - Consultoria Legislativa;

     VII - Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

     Parágrafo único. A designação dos servidores integrantes do Grupo de Trabalho ocorrerá mediante indicação dos titulares das unidades administrativas.

     Art. 3º Os trabalhos serão desenvolvidos sem prejuízo das atribuições conferidas aos cargos dos servidores designados.

     Art. 4º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas nas dependências da Câmara dos Deputados, facultada a utilização de ferramentas de tecnologia da informação e comunicação que permitam a participação remota de especialistas, servidores e convidados.

     Parágrafo único. Durante a vigência de medidas administrativas de contenção à pandemia de COVID-19, as reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas obrigatoriamente de maneira virtual.

     Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho não acarretará qualquer pagamento adicional, sendo o trabalho desempenhado considerado de grande relevância para a Câmara dos Deputados e registrado nos assentamentos funcionais quando encerradas as atividades do referido Grupo.

     Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CELSO DE BARROS CORREIA NETO
Diretor-Geral


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/03/2021


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/3/2021, Página 7 (Publicação Original)