Legislação Informatizada - PORTARIA Nº 5, DE 11/05/2021 - Publicação Original
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PORTARIA Nº 5, DE 11/05/2021
Cria no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, durante o biênio 2021-2022, o Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia, destinado a promover estudos, análise e apresentação de pareceres e sugestões de emendas aos projetos de lei encaminhados pela Secretaria da Mulher, e na elaboração e apresentação de proposições e soluções específicas relativas ao tema "ciência e tecnologia" concernente à mulher.
A COORDENADORA-GERAL DOS DIREITOS DA MULHER, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20-E, inciso VII, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados, durante o biênio 2021-2022, o Grupo de Trabalho de Ciência e Tecnologia, destinado a promover estudos, análise e apresentação de pareceres e sugestões de emendas aos projetos de lei encaminhados pela Secretaria da Mulher, e na elaboração e apresentação de proposições e soluções específicas relativas ao tema;
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - realizar estudos e diagnóstico sobre o tema "Ciência e Tecnologia", concernente à mulher;
II - realizar reuniões técnicas com especialistas e propor audiências públicas sobre o tema de estudo do Grupo de Trabalho;
III ‒ analisar e apresentar parecer e sugestões de emendas aos projetos de lei encaminhados pela Secretaria da Mulher;
IV ‒ apresentar sugestões de emendas aos Projetos de Lei de significativa relevância em tramitação na Câmara relativos ao tema do grupo de trabalho;
V - elaborar proposições e propor ações à Secretaria da Mulher que apresentem soluções específicas relativas ao tema do Grupo de Trabalho concernentes às mulheres;
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelas deputadas federais interessadas na matéria, mediante inscrição prévia, com um limite de 10 (dez) deputadas participantes.
§ 1º As inscrições para participação no Grupo de Trabalho deverão ser formalizadas pelo correio eletrônico da Secretaria da Mulher (secretariadamulher@camara.leg.br).
§ 2º Serão indicadas pela Secretaria da Mulher 3 (três) deputadas para exercerem as funções de coordenação e vice coordenação das atividades do Grupo de Trabalho, bem como de relatoria dos documentos elaborados pelo Grupo.
§ 3º As parlamentares poderão participar de no máximo 2 (dois) grupos de trabalho.
§ 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar para suas reuniões representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de especialistas no tema, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades.
Art. 4º O parecer elaborado no âmbito do grupo de trabalho será apresentado à Secretaria da Mulher e disponibilizado ao público na página da Secretaria da Mulher no Portal da Câmara dos Deputados.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com apoio técnico das Consultorias Legislativa e de Orçamento da Câmara dos Deputados e da assessoria técnica da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.
Art. 6º O Grupo de Trabalho terá duração até o final da atual gestão da Secretaria da Mulher.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Deputada CELINA LEÃO |
Deputada TEREZA NELMA |
- Diário da Câmara dos Deputados - Suplemento - 15/6/2021, Página 11 (Publicação Original)